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Locação de impressoras

JESSYCA DA CUNHA

Jessyca da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 14:58

Olá,

Tenho um cliente, optante pelo Simples Nacional, que pretende fazer aluguel de impressoras. Essa empresa vai fazer um contrato de locação onde fica responsável por fornecer a impressora, bem como os suprimentos (cartuchos e toners) durante o contrato de locação.
Minha dúvida é em relação a cobrança dessa locação, se poderá cobrar o valor da locação somente com um recibo, ou terá que emitir nota fiscal de serviço?
E quanto aos toners que a empresa vai fornecer junto com a impressora, o valor pode ser cobrado tudo como locação? Ou terá que emitir uma NF de venda?

Obrigada.

Jessyca
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 16:20

O fornecedor que loca as impressoras para uso onde trabalho cobra o aluguel via recibo.  Os tonners eles enviam como remessa no CFOP 5.949 sem gerar cobrança.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 16:24

Jessyca da Cunha, boa tarde

Conforme lei complementar 116/2003, não há o item de locação na lista de serviços, portanto não há nota fiscal a ser gerado para este serviço. Elabora um recibo, como se fosse uma fatura, com numeração.
Estes valores serão a sua receita para declarar no simples nacional em campo próprio da declaração simples nacional.
Quanto aos toners, entendo que pode cobrar junto com a locação, pois vai ser parte integrante do equipamento que está sendo locado.
espero ter ajudado.

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 17:01

Boa tarde. Compartilho de ambos entendimentos. A locação não esta no campo de incidência de ISS e nem de ICMS. Os documentos hábeis da operação de locação são: Contrato de Locação e,  para comprovar a receita auferida, Recibo ou Fatura de Locação numerados sequencialmente. Para envio do equipamento ao cliente e retorno deve ser emitida Nota Fiscal de Remessa para Locação com CFOP 5908/6908 (até a publicação do Ajuste Sinief 20/2019 utilizava-se os CFOPs 5949/6949). Outras observações importantes é que, a empresa precisa ter como atividade em seu Contrato Social e tambem no CNPJ a atividade de Locação de Bens Móveis e estes bens devem estar contabilizados em seu Ativo Imobilizado. 

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.

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