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Bloco B - EFD/ICMS/IPI

Fabio Roberto dos Reis Fernandes

Fabio Roberto dos Reis Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 51 semanas Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:23

Caros colegas, boa tarde

Me deparei  com a seguinte situação.

Somos uma construtora e estamos realizando um projeto em Brasília/DF, por não ser um município de fato tem toda uma regra especifica para realizar o recolhimento de ISS, mas bem, realizamos os recolhimentos de próprio e retido de forma correta.

Após 2 anos executando o projeto, a inscrição junto ao GDF foi Suspensa, o motivo foi não informar no Bloco B da EFD/ICMS/IPI os registros dos recolhimentos realizados durante o período de execução do projeto.

Alguém aqui está na mesma posição, pois entrei em contato com o GDF pelo canal online, e as informações que obtive estão desencontradas... não estou conseguindo traçar um linha logica para este processo.

A empresa é estabelecida em São Paulo, apenas possui uma inscrição temporária no DF, todas as NF's de prestação de serviço foram emitidas pelo município de São Paulo, o bloco B não fica disponível para escrituração das notas fiscais, caso seja necessário, é incluído no TXT apenas o B001 e B990 abertura e fechamento.

Por favor peço a colaboração de algum colega para solução.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 51 semanas Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:40

O Bloco B era informado que se emitia NF-e Modelo 55 para serviços abrangidos pelo ISS.

A NF-e modelo 55 para serviços foi substituída pela NFS-e em 01/01/2023

O que não foi informado até 2022, deve ser retificado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346

No dia 06/12/2022, a Secretaria de Fazenda publicou o Decreto nº 43.982/2022 que instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O novo sistema foi implementado a partir de 01/01/2023, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 e 65.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou legislação específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e  Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Além disso, o cumprimento das obrigações, principal e acessória, dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema.  A apuração mensal será efetuada por meio da Declaração Mensal de Serviços
Prestados - DMSP, constituída da relação de notas fiscais válidas relativas ao mês de competência dos fatos geradores do imposto
Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED.

Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando
zero em seus campos de valor) e B990

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