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ICMS-ST para revenda em SP

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sábado | 22 julho 2023 | 00:24

Boa noite, Poderiam me ajudar com a seguinte dúvida: Como seria o cálculo do ICMS-ST de uma mercadoria importada para revenda para o estado de São Paulo, com os seguintes dados.
valor R$ 5.000,00 com frete e etc.
Não tem IPI, não foi pago o ST na compra. A empresa é do lucro presumido e vai vender a mercadoria para empresa optante do simples nacional( está vai revender) as duas são de São Paulo.
ncm 84818019

desde já agradeço 

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 17:30

Boa tarde Tatiane
 
Conforme vc nos colocou, 

Visto que sua empresa é do regime Debito e Credito pra ICMS.
ao vender a mercadoria importada conforme ja citado com IMCS ST pago na entrada,
ao vender devera usar conf ex: CST 160 e CFOP 5405.
não destacando icms uma vez queja fora pago na entrada.
logo quando for vender para outro Estado devera observar a liquota interestadual e destacar tando 
o icms  bem com tambem o icms st.
Qualquer duvida estamos à disposição.




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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