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ITBI e ITCMD trocados - Escritura trocada

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 22:24

Olá, podem me tirar uma dúvida?

Recebi um imóvel em doação do meu pai.

Entretanto, no ato da assinatura da escritura, eu não estava presente. Quem assinou a escritura foi meu irmão, devidamente autorizado por uma procuração feita por mim. Ele e meu pai não notaram que a escritura foi elaborada como venda. Isso foi há vários anos atrás. E eles pagaram o ITBI.

Declarei no meu imposto de renda que recebi uma doação do imóvel. Mas fui acionado agora, vários anos depois, pois por ser uma doação, deveria ter sido pago o ITCMD, e não o ITBI, e a escritura deveria ter sido de doação, e não de venda.

Alguém sabe me orientar qual seria a forma mais correta de proceder? Foi pago o ITBI, mas deveria ter sido pago o ITCMD. A escritura foi de venda, mas deveria ter sido de doação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 09:08

Marcelo,
Vários anos atrás significa quanto? Mais ou menos de 5 anos da escritura? mais de 5 anos da cobrança, está prescrito.
É uma questão de prova:
Qual documento prova a doação?
Como seu pai fez a declaração dele?
Se houver prova cabal de doação,  vc pode retificar a escritura e pedir o ITBI de volta. Se ainda não prescreveu.



Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 20:15

Oi Salvador, obrigado pela resposta!
Respondendo suas perguntas:

Vários anos atrás significa quanto? Mais ou menos de 5 anos da escritura? mais de 5 anos da cobrança, está prescrito.
A escritura foi feita em março de 2018. Então pouco mais de 5 anos. O que significa "estar prescrito"?

Qual documento prova a doação?
O documento que deveria provar seria a escritura de doação, que no caso foi feito errado.

Como seu pai fez a declaração dele?
Meu pai declarou que doou o imóvel. E eu declarei que recebi ele como doação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 16:19

Vários anos atrás significa quanto? Mais ou menos de 5 anos da escritura? mais de 5 anos da cobrança, está prescrito.
A escritura foi feita em março de 2018. Então pouco mais de 5 anos. O que significa "estar prescrito"?
R- O ITBI que foi pago à Prefeitura está prescrito.
   - De outro lado, também o ITCMD deveria estar prescrito, pois o ITCD é um lançamento por homologação, mas como a escritura foi errada, o prazo da fazenda começa em 1º de janeiro de 2019 e terminará em 31.12.23.

Qual documento prova a doação?
O documento que deveria provar seria a escritura de doação, que no caso foi feito errado.

Como seu pai fez a declaração dele?
Meu pai declarou que doou o imóvel. E eu declarei que recebi ele como doação.
R- A declarações apresentadas e abril de 2019 podem ser retificadas  para  refletir  a escritura de copra/venda.



Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 50 semanas Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 22:42

Oi Salvador, obrigado pela resposta.

Por favor, pode me tirar mais algumas dúvidas?

- Como o ITBI que foi pago está prescrito, então nada pode ser feito para restituição?

- Pode me explicar o que quis dizer com "o prazo da fazenda começa em 1º de janeiro de 2019 e terminará em 31.12.23."

- Você acha que o melhor caminho seria retificar as declarações do imposto de renda (minha e do meu pai) para refletir a escritura?

- Caso a resposta acima seja afirmativa, me parece um problema caso eu retifique minha declaração dizendo que comprei o apartamento, pois eu não tinha o dinheiro necessário para a compra. Da mesma forma, meu pai não pode declarar no imposto de renda dele que recebeu o valor equivalente à venda, concorda? Obs.: A minha primeira declaração foi em 2019, ano que comecei a trabalhar. Antes disso eu constava como dependente do meu pai.

- Você acha que seria uma solução eu simplesmente pagar o ITCMD? Assim tanto o ITBI quanto o ITCMD estariam pagos. As declarações do imposto de renda continuariam como doação. A escritura continuaria sendo de venda.




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 50 semanas Sábado | 5 agosto 2023 | 18:36

Marcelo, cada vez fica ais complicado:


- Como o ITBI que foi pago está prescrito, então nada pode ser feito para restituição?
R- Sim, pois o prazo para o poder público restituir é de 5 anos a contar da data do pagamento.

- Pode me explicar o que quis dizer com "o prazo da fazenda começa em 1º de janeiro de 2019 e terminará em 31.12.23."

R- O código tributário nacional no artigo 174 diz que quando o tributo não for pago, o prazo de decadência/prescrição o prazo para a fazenda só começa a correr a partir de 1.1 do exercício seguinte àquele e que poderia ser lançado.
- Você acha que o melhor caminho seria retificar as declarações do imposto de renda (minha e do meu pai) para refletir a escritura?
R- Sim
- Caso a resposta acima seja afirmativa, me parece um problema caso eu retifique minha declaração dizendo que comprei o apartamento, pois eu não tinha o dinheiro necessário para a compra. Da mesma forma, meu pai não pode declarar no imposto de renda dele que recebeu o valor equivalente à venda, concorda? Obs.: A minha primeira declaração foi em 2019, ano que comecei a trabalhar. Antes disso eu constava como dependente do meu pai.
 R- Toda escritura, quando as partes não se manifestam, o cartório põe que oi pago em moeda corrente do País. (veja o caso dos Bolsonaros), mas nem sempre isso ocorre, pois os pagamentos podem ser feitos à prazo.

- Você acha que seria uma solução eu simplesmente pagar o ITCMD? Assim tanto o ITBI quanto o ITCMD estariam pagos. As declarações do imposto de renda continuariam como doação. A escritura continuaria sendo de venda.
R- Vc pode retificar as declarações informando o ativo e uma dívida para com seu pai.
    Seu pai exclui o ativo imóvel e informa um ativo a receber.
    Um dia vc o "paga", ou ele faz doações anuais abaixo do limite de isenção.
Daí as declarações ficam de acordo com a escritura.





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Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 50 semanas Domingo | 6 agosto 2023 | 13:30

Oi Salvador, obrigado pela resposta! Agradeço pela sua atenção pelo meu problema.

Pode confirmar por favor se eu entendi corretamente?

Etapa 1. Eu retificaria meu imposto de renda, colocando o imóvel como bem, e uma dívida para com meu pai no valor do imóvel.
Etapa 2. Meu pai retificaria o imposto de renda dele, excluindo o imóvel, e colocando um ativo a receber no valor do imóvel.
Etapa 3. Meu pai faria doações abaixo do limite de isenção para mim até completar o valor do imóvel. Você sabe me dizer o limite de isenção para os estados de SP e MG? Acredito que seriam necessárias 2 doações, feitas em 2 anos, para completar o valor do imóvel.
Etapa 4. Eu usaria o dinheiro doado para "quitar" a dívida com meu pai. Nesse caso, o pagamento pode ser feito com o valor total do imóvel? Como a escritura de venda foi feita com o mesmo valor que meu pai pagou no imóvel, ele não obteve ganho de bens com a venda, e não incidiria nenhum imposto para mim e para ele, correto?

Por fim:

- Como solução alternativa, estou me questionando se é possível ir ao cartório de registro de imóveis e fazer uma nova escritura para retificar a anterior. Uma escritura de doação que invalidasse a anterior de compra e venda. Você sabe me dizer se é possível?

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