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Duvida Emissão NF CFOP 6108

Tiago Tadeu Rossanezi

Tiago Tadeu Rossanezi

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:13

Ola Bom dia !!!

Estou com duvidas quanto a emissão de nota fiscal
Atualmente tenho um produto X no qual eu vendo para comercialização e destaco o imposto de ICMS ST, pois estou enquadrado no simples nacional e tenho a consição de ser Substituto quanto ao ICMS ST e o produto tem estas condições.

Porem estou fazendo uma venda do mesmo produto para consumidor final de outro estado, o qual não é contribuinte, sendo assim uso o CFO 6108 porem estou em duvida quanto a qual CST Utilizar nesse caso. Seria correto usar o CST 060 ? ou devo devo Utilizar o CST 041 ?

Muito Obrigado

Tiago Tadeu Rossanezi

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:38

Bom dia Tiago.

O CST(código de situação tributária) irá indicar qual foi a operação do produto o 060: ICMS cobrado anteriormente por ST, mas como vc vendeu para CF pessoa física vc tributou sobre a alíquota cheia não teve ST, no meu ponto de vista poderia usar o 000: TRIBUTADO INTEGRALMENTE. pois o 041: É uma operação não tributada.

Tiago Tadeu Rossanezi

Tiago Tadeu Rossanezi

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:53

Fiz uma consulta com uma determinado empresa e a mesma me respondeu da seguinte forma :

Prezado consulente, boa noite!

Tendo em vista que este produto já teve o ICMS recolhido anteriormente por substituição tributária, entendemos que deverá ser utilizado o CST 060.


Achei que o consultor não entedeu minha duvida e acabei rebatendo a resposta dele com a seguinte questão:

De acordo com a nota tecnica 2009/004 do portal da NFE (http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/notatec.aspx)

no item 3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já
tenha sido retido anteriormente , fala sobre o uso do CST 060, como a descrição já diz, é para operações por contribuinte substituido, em que o imposto já foi recolhido anteriormente

Neste caso, a empresa que esta emitindo a NF, não é SUBSTITUIDO, e sim SUBSTITUO, ou seja, pelo texto não deve ser utilizado este CST, visto que a empresa não é subsituta, e o produto não foi recolhido o ICMS ST.

Se esta operação estivesse sendo feita para comercialização não teria duvidas iria usar o CST 030 e destacaria o ICMS ST, mas neste caso como o cliente é consumidor final, não se aplica o ICMS ST, então não sei qual CST devo usar

Confirmando é realmente o CST 060 ?


O mesmo consultor respondeu da seguinte forma :

Prezado consulente, boa tarde!

Compreendemos errado a consulta anterior - por isso, inclusive, mencionamos o "ICMS recolhido anteriormente por substituição tributária".

Na hipótese em questão, sendo a operação destinada a consumidor final, não haverá que se falar em aplicação da substituição tributária. Logo, será utilizado o CST 041 nesta operação, conforme a orientação constante da Nota Técnica n° 04/2009.


Bom fiz a mesma consulta em outra empresa de Consultoria estou no aguardo da resposta assim que obtiver eu posto aqui tirarmos as conclusoes.

Obrigado

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:16

bom dia...

Tiago que lhe responderam está correto!
AO menos eu estou adotando o mesmo princípio:

Mercadoria - se recebi por substituição tributária - vendo como ST cód 060 e recolho o imposto da ST qdo. para outro estado (se o outro estado é ST tbém) se não for ST não recolho nada.

No caso de ser consumidor final. - emito a nota normal, sem destaque do ICMS ST e utilizo o códio 041 - para empresa optante pelo simples nacional. Se for RPA uso o 090 ou 000 (dependendo do caso)

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:42

Estive olhando este tópico e surgiu a seguinte dúvida: Se a empresa e substituida, ou seja tem produtos que entram com ST. Pode-se usar o CFOP 6.108 também? Neste caso, seria uma saida tributada e pagaria icms, sobre um produto na qual já foi recolhido ?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:39

Bom dia Sergio

A venda destinada a não contribuinte uma vez retido o ICMS-ST não tem que se falar em pagto de ICMS tendo em vista que a tributação incidente já foi recolhido anteriormente, diferentemente se essa mesma operação foce para um consumidor final contribuinte de outro estado ai sim teria o imposto novamente no processo da cadeia de tributação.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:35

Pois é Fernando, aí é que fico meio perdido.
CFOP 6.108 não é tributado com aliquota cheia?
Se fosse uma indústria com produtos ST, eu compreendo. Sai com CFOP 6.108, a indústria recolhe o ICMS dele mesmo e não tem de recolher ST, Ok? Na verdade 6.107.
Mas o comércio, se der saída com CFOP 6.108, esta saida não é tributada? Pois é o que você mesmo diz, se o produto entrou ST, não tem que recolher nada.

Será que consegui transmitir a dúvida, ou estou completamente equivocado?

Bom, se 6.108, não é tributado, a questão está resolvida também.
Ou, não se usa 6.108 em produtos sujeitos a ST?

Abraços.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:11

Caro Sergio .

É que na verdade não existe um CFOP específico para a operação de venda a não contribuinte cujo a operação tenha sido retido em ST, principalmente interestadual o que se normalmente usa é :


6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Há alguns casos em que foi recomendado específico para operação a não contribuinte utilizar CFOP 6.949 por não se ter um específico.

No meu ponto de vista é questão de interpletação, creio que vc respeitando o fator gerador do imposto que foi o pagto da ST antecipado não vejo problema vc colocar 6.108 ou 6.949 ou até 6.404.

Marco Antonio Domingues

Marco Antonio Domingues

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 18:23

Boa tarde, a substituição tributária é a antecipação da cobrança do imposto, no caso em questão a operação é interestadual, tendo que observar o seguinte: se o imposto já foi pago no momento da aquisição da mercadoria (pelos atacadistas ou varejistas) nestes na venda usa-se CST 060 e no caso da indústria aplica-se no momento da saída (substituto tributário) e usa-se o CST 010, mas na operação interestadual em que o adquirente for revendedor precisa verificar a principio se tal mercadoria também é ST no Estado de destino e se encontra em convênio firmado entre os Estados. Já no caso de venda interestadual para não contribuinte o vendedor tem que emitir a NF com CFOP 6108 e CST 041 ou 000 dependendo do Estado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 17:06

sergio,
se sua empresa adquiriu produtos com st, e nas saidas subsequentes vendeu para outro estado a não contribuintes do icms, tem que tributar pela aliquota cheia de seu estado, creio eu que deve ser 18%, no cfop 6108(consumidor final) cst 000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 08:34

Bom dia a todos .

Conforme nosso caro amigo Marco Antônio disse a ST é a antecipação do imposto ou seja se irá fazer uma venda a não contribuinte e estará tributando com alíquota interna da onde está ocorrendo a venda a mesma já se encontra retida.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:41

Me perdoem a ignorância, mas assim fica confuso. O ponto que quero chegar é:
1. Se o produto entrou por substituição, o icms já foi recolhido, correto?
2. Se o ICMS já foi recolhido, se o CFOP 6.108 é tributado e ainda pela alíquota interna, então o estado recolhe duas vezes!?

Fernando, você me disse que não é previsto código específico para venda a não contribuinte, interestadual de produtos ST e poderia utilizar 6108, 6949 ou 6404. Porque alguém iria utilizar 6.108 para recolher aliquota cheia?
Marco Antonio agrega uma informação nova, a CST 041, isso isenta o recolhimento de ICMS?

Muito obrigado, a todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:47

sergio,bom dia!
me desculpe, o correto é 6404 e não 6108 como eu tinha comentado anteriormente,eu fiz uma pequena confusão.
obs: esse cfop 6108 era para outro assunto e acabei mandando por engano pra voce
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:18

Caro Sergio.

Legislação é igual regra de arbitro vai da interpletação da lei de cada um rs, o CFOP 6.108 se vc ler a natureza dele trata única e específicamente da informação que vc está vendendo para um não contribuinte e não especifica se o produto é tributado ou ST , já o 6.404 fala que vc está vendendo uma mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por ST mas não fala e não cita o não contribuinte ou seja é questão de interpletação, no meu ponto de vista por não ter um CFOP específico para demonstrar que a operação é venda a não contribuinte e que o produto é ST eu usaria tanto o 6.108 como 6.404 ou 6.949 por ser uma operação que não tem CFOP específico , referente ao imposto não se fala em tributação tendo em vista que vc já pagou o imposto na entrada do seu estado, e referente a CST a 041 caracteriza-se mercadoria não tributada, mas a mercadoria foi tributada apenas antecipou a operação ao meu modo de ver usaria a CST 60, caso ainda venha a ter alguma dúvida sobre o assunto aconselho vc fazer uma consulta perante a SEFAZ de seu estado pois essas situações normalmente terá opiniões diferenciadas.
Espero ter ajudado.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:28

Bom dia!
Resposta da SEFAZ-MG:

"
Prezado Sérgio,

Bom dia.

Inicialmente esclarecemos que é de inteira responsabilidade do contribuinte a correta aplicação do CFOP na nota fiscal que acobertar o trânsito de mercadoria.

O interessado afirma que a operação será interestadual cujo destinatário NÃO é contribuinte do ICMS.

Se for o caso, o CFOP 6.108- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte - poderá atender a sua situação, pois classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

Além disso, o contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:

"II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:


a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, no campo Informações Complementares, o seguinte:


1. a declaração: Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS;"

Então, o documento fiscal de saída deverá ter a informação que o ICMS-ST foi retido anteriormente à operação de saída do contribuinte.

"

Bom, para mim, a dúvida foi esclarecida, CFOP 6.108, sem destaque de imposto e indicação do dispositivo.

Obrigado a todos que colaboraram.

andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:40

Meus quericos, aproveitando o ensejo, venho lhe perguntar o seguinte:
Tenho um supermercado, estou recebendo uma nota fiscal com CST 010 e vou lançá-lo com CST 060, mas vem destacado um valor de 5,10 como ICMS ST, e não fecha a nota, pois o valor dos produtos é 2.500,00 e valor total da nota é 2.505,10. Como devo proceder para fechamento desta nota na entrada? RAteio este valor de ICMS para entre os produtos? Ou coloco em outras despesas?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 10:12

Andrea,

Neste caso você está assumindo a posição de Substituído Tributário (recebe mercadorias com o ICMS já recolhido anteriormente).
Você deverá lançar com o valor contábil que seria R$ 2505,10, o valor dos produtos R$ 2500,00 (outros ICMS), o valor da Base de Cálculo do ICMS ST no campo BC ICMS ST e o valor do ICMS ST no campo ICMS ST.

Assim, somando o valor do campo Outros ICMS (R$2500,00) + o valor do campo ICMS ST (R$ 5,10) é igual ao valor do campo Valor contábil (R$ 2505,10)

Att,
Otávio

Otávio C. Freitas
Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:36

Bom dia !!

Quero aproveitar a carona para pergunta o seguinte:

Meu caso é bem parecido. Sou atacadista e equiparado a industria fiz uma venda para outro estado de SP p/ BA para NÃO CONTRIBUINTE, os produtos que vendi uma parte é isento pois trata-se de livros e a outra parte são CD's que são produtos com ST. Na nota saiu destacado os dois CFOP's 6108 para os produtos isentos e 6403 para os produtos com ST. Eu acho que esta errado pois até onde eu sei, Venda para não contribuindo não pode destacar o ICMS ST então cho que o correto deveria ser 6108 para todos os produos e CST 141.

Então essa dúvida sempre bate na minha porta

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:00

amelia,
é cfop 6108 c/icms de 18% sua empresa for presumido!
nas vendas p/pessoa fisica ou não contribuinte do icms, deixa de existir a st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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