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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANDRISE TEIXEIRA

Andrise Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 50 semanas Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 10:30

Meu cliente, tem um fornecedor do estado de  SP que
havia sido desenquadrado do simples nacional em janeiro deste ano, e fazia suas
notas ficais como lucro presumido com destaque de ICMS.
Porem esse fornecedor foi reenquadrado no simples nacional em julho, com efeito
retroativo desde janeiro.
Como haviam feito suas notas com credito de IMCS, agora eles estão solicitando
a devolução dos creditos de ICMS destacado nas notas.
Mas como as notas eram de março e abril, gostaria de saber se esta solicitação
esta correta.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 50 semanas Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 17:26

Boa tarde,

Como você deve ter escriturado essa notas fiscais em Março e Abril creditando ICMS (pois naquela época era esse enquadramento) não vejo obrigatoriedade do cliente "devolver" esse créditos. Você não pode simplesmente reabrir sua escrita fiscal e sua conciliação contábil para atender essa solicitação e o fornecedor, veja bem, ganharia em dobro: Pois quando ele cobrou ICMS (em Março e Abril) com certeza já foi incluído no custo do produto o ICMS, portanto, devolver esses créditos seria prejuízo para o cliente e "lucro a mais" para esse fornecedor.

Att

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