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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre Mão de obra

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 15:04

Boa tarde, estou em divida sobre um assunto, faço uma industrialização com o CFOP 5124, na NFE descrimino o produto e destaco ICMS sobre o produto empregado e descrimino também a mão de obra, sem destaque do ICMS, isso vale também para uma industrialização fora do estado com o CFOP 6124?, ou tenho que destacar o ICMS sobre os dois?
Obrigado   

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 17:21

Boa tarde,

Em minha opinião, a industrialização é uma linha somente de produto (e não duas linhas pelo que me parece pela narrativa).

No caso, sim tributa o ICMS sobre o valor total da NF.

Observar a legislação do Estado para observar se não tem algum benefício (diferimento, por exemplo).

Att

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 16:00

Boa tarde, Felipe
No Estado do Paraná é assim:

Valor agregado
O conceito de valor agregado na industrialização por encomenda tem-se como o valor cobrado pelo executor, o qual consiste nas mercadorias aplicadas no processo e a mão de obra. Como segue:
a) operação interna
Nas operações internas o valor agregado na industrialização está amparado pelo diferimento do imposto nos termos do art. 31, § 1º, III, do Anexo VIII, do RICMS-PR.
Nessa hipótese, fica diferido o pagamento do imposto para o momento em que ocorrer a saída ou a transmissão de propriedade de produtos resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda.
Observa-se que não se aplica o diferimento nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadoria cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do caput do art. 30 do Anexo VIII do RICMS-PR.
b) operação interestadual
Já em relação ao retorno de industrialização para estabelecimento localizado em outro Estado, o valor cobrado pelo executor da encomenda é normalmente tributado.
Assim, se um contribuinte localizado em São Paulo remete mercadoria para industrializar no Paraná, no retorno o executor da encomenda emitirá documento fiscal com o destaque do imposto sobre o valor agregado (mão de obra + mercadorias aplicadas).

Espero ter ajudado



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