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Serviços 7.05 retenção ISS

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 50 semanas Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 13:51

Boa tarde, por favor uma simples nacional situada em Osasco, prestou serviços de reformas no código 7.05 em São Paulo(escola), sendo assim sofre a retenção do ISS correto?
Dúvida 1 a tomadora não é obrigada a emitir a NFTS em São Paulo?
Eles estão pedindo que a prestadora de Osasco emita a guia para recolhimento do ISS retido, como eu nunca fiz:
Dúvida 2 na emissão da guia devo usar a opção clique aqui caso não possua um n. de CCM? E o CNPJ devo informar o do tomador?
Eu devo preencher o CCM 6.555.555-4 e o CNPJ é do tomador?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 50 semanas Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 16:09

Boa tarde Inês.

A retenção do ISSQN para a atividade 7.05 é sim devida, no local da prestação do serviços (São Paulo).

Quem tem a responsabilidade de emitir a guia e recolher a retenção, geralmente, é o tomador de serviços. Nunca vi casos em que o prestador destaca a retenção e o mesmo gera a guia de recolhimento do tributo, até porque é retido na fonte pelo tomador. Não saberia dizer se há alguma particularidade no munícipio de São Paulo.

Na página oficial da própria prefeitura tem maiores esclarecimentos: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/tomador-de-servico
Link para baixar o manual da NFTS (munícipio de São Paulo) que ao meu ver deve ser feito pelo tomador dos serviços: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_nfts.pdf/@@download/file/Manual_NFTS.pdf

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