Marciel
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, estou precisando fazer uma operação e não encontrei nada a respeito no fórum, ja liguei na Sefa do estado do Pará e não consegui ninguém para esclarecimentos, acontece o seguinte:
O cliente é produtor rural no estado do Pará (pessoa física), ele compra insumos agrícolas (herbicida, inseticida, defensivos agrícolas de maneira geral) em grande quantidade e não pode armazenar na fazenda por questões de segurança e falta de local apropriado, então, surguiu a possibilidade de armazenar em uma empresa especializada em depósito de mercadorias para terceiros, localizada no estado do Tocantins, armazena no Tocatins e vai retirando conforme for utilizando. Minha dúvida é: como fica a questão fiscal dessa operação, uma vez que esses produtos podem vir de vários estados, o fornecedor deverá emitir uma nota de venda para o cliente no Pará e uma nota de remessa para depósito destinado ao armazem no Tocantins e quando o cliente precisar da mercadoria, esse armazem emite nota de remessa para o Pará. Nessa operação de circulação da mercadoria, pode ter a necessidade de pagamento de Difal na entrada dessa mercadoria no Pará? não encontrei nenhum embasamento legal que fala sobre isso.
Desde já agradeço a atenção de todos
Marciel Tavares