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REFEICOES - ICMS - RONDONIA

Kazuo M

Kazuo M

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 51 semanas Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 16:52

Colegas, boa tarde!

O fornecimento de refeições coletivas para empresas, hospitais públicos ou particulares, com a utilização das instalações do cliente, também se beneficia o regime especial na qual permite a inserção de um crédito presumido de tal forma que a carga tributária seja de 3,5%?
A base legal é o item 13 da Parte 2 do Anexo IV, do regulamento do ICMS de Rondônia, mas que cita apenas bares e restaurantes.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2010/GAB/CRE, atualmente revogada, instituía o cadastro dos estabelecimentos a receberem este benefício, contemplava outros estabelecimentos que não apenas bares e restaurantes.

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