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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturista

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Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 1 ano Domingo | 6 agosto 2023 | 14:29

Boa tarde, pessoal.

Consegui um Emprego novo em uma Fabrica de Chocolate enquadrada no Regime de Lucro Real.

Ela tem 2 Filiais. Uma filial é Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e a outra é Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Eu nunca trabalhei com Depósito e por isso estou tendo que ler muitos artigos, matérias e até pesquisando aqui no fórum, mas aidna estou com algumas dúvidas.

Eu já aprendi que por não estar enquadrado como ARMAZEM GERAL e DEPOSITO FECHADO, a filial da Empresa de Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, sujeita-se  às normas gerais de incidência do ICMS.

Eu gostaria de saber como seria a NOTA FISCAL e quais Impostos incidem nessa OPERAÇÃO, sabendo que algumas MERCADORIAS estão enquadradas no REGIME de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ela só pode guardar MERCADORIAS de seu próprio ESTOQUE?

Como ela faz, também, INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA e ORDEM de TERCEIROS, ela pode receber a MATÉRIA PRIMA no DEPOSITO?

Ela pode VENDER e enviar a MERCADORIA estocada no DEPOSITO diretamente para o CLIENTE?


Agradeço desde já quem puder ajudar.

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 1 ano Domingo | 6 agosto 2023 | 18:58

Boa noite,
 
Sobre os CNAE’s
 
Matriz com CNAE “comércio varejista”.
 
Filial com CNAE 5211-7/99 “depósito de mercadoria” é um prolongamento do estabelecimento principal, e de acordo com a
resposta de consulta 4437/2014, o CNAE correto deveria ser o mesmo do estabelecimento principal.

Sobre o tratamento tributário e fiscal
 
De acordo com os incisos II e III do artigo 7ºdo RICMS SP, “II - A saída de mercadoria com destino a depósito fechado,
localizado neste Estado, do próprio contribuinte” assim como “III - A saída em retorno ao estabelecimento depositante do inciso II” estão sujeitos a “não incidência ou não tributado – CST 41”.
 
Veja que é a operação “saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado neste Estado, do próprio contribuinte” é que está enquadrado como não incidência ou não tributado, independente da tributação da mercadoria. 

O que caracteriza a operação de “remessa para depósito fechado” além do CFOP de saída 5.949 e as informações complementares na nota fiscal, é o retorno da mercadoria para o estabelecimento de origem. A filial mesmo que tenha o
mesmo CNAE do estabelecimento principal, exerce a função de depósito fechado. A solução de consulta4437/2014, instrui que a emissão das notas fiscais deverá seguir o capítulo I, do anexo VII do RICMS SP.

Remessa para estabelecimento de TERCEIROS, que não sejam armazéns gerais ou depósito fechado
 
Apenas a remessa para estabelecimento de terceiros sem CNAE de armazéns gerais ou depósitos fechados, seguiram as normas gerais de incidência de ICMS, de acordo com a resposta de consulta
20.992/2020.

Industrialização por encomenda
 
O estabelecimento principal (Matriz) deverá ter o CNAE de indústria, não apenas de comércio como informado anteriormente.
Não me parece possível fiscalmente a matriz receber mercadoria de um estabelecimento (cliente) para industrialização e remeter para a filial (depósito fechado).

Venda pela matriz e entrega pelo depósito fechado
 
Sim é possível, a Filial emite uma nota fiscal de retorno simbólico para Matriz, e essa por sua vez, emite uma nota fiscal de venda indicando o local da retirada da mercadoria a Filial, de acordo com o artigo 3º, do capítulo I, do Anexo VII do RICMS SP.

Eder Nascimento
(11) 9.9882-5277
@Oculto
www.redeassessoria.com.br
Instagram: @redeassessoriacontabil

Faturista

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Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 09:50

Bom dia, Eder.

Obrigado por ter disponibilizado um tempo seu para me responder em pleno domingo.

A Matriz tem CNAE de VAREJISTA, mas não tem o de depósito.

Então... se minha Empresa destinar Matéria Prima Própria ou Mercadoria de Terceiros para o depósito da Filial, deverá ser tributado pelo ICMS, correto? Considerando isso, também é Fato Gerador para PIS, COFINS e IPI?

Agradeço desde já!

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