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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de ISS simples nacional

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 18:36

Boa noite,
Por favor, uma orientação de alguém mais experiente no assunto,
Vou começar a realizar a contabilidade de uma empresa de prestação de serviços no seguimento de Obras de Alvenaria uma (ME), porém, esse cliente realizou um serviço para uma instituição publica no município de SP uma escola do CEU, essa instituição recolheu 5% de ISS do Cliente ele sendo Simples Nacional que já paga ISS pela a guia do DAS,  esta correto essa retenção de ISS de quem é Simples Nacional . Na nota esta descriminado que a sofreu retenção respaldado na Lei nº 14.097/2005. Alguém pode me orientar sobre esse caso citado.
Att,

Leandro Alves. 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 09:23

Prezado Leandro Alves de Souza,

Há alguns casos que a mesmo a empresa sendo do simples nacional há retenção do ISS pelo tomador do serviço. O que é o caso da construção civil em especial serviços prestados a instituições públicas. Eles não vão pagar um imposto que retornaria para eles mesmos.

Isso está correto, o que você tem que fazer é segregar o valor no calculo do simples para não pagar o ISS em duplicidade.

No calculo do simples deve considerar que o ISS já foi pago por substituição tributária, que é quando se transfere a outro a obrigação do recolhimento, no caso o tomador do serviço.

Qualquer coisa estarei à disposição..

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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