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TRIBUTAÇÃO MONOFASICA PARA O POSTO DE GASOLINA VAREJISTA

Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 48 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 09:55

Bom dia, sou nova no setor fiscal, preciso de uma orientação sobre posto de gasolina, o sistema do programa do posto perguntou sobre:

versão de retag A ve uarda 9.76.23.5 atende a nota técnica 2023.001 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis) no que tange a utilização do CST 061 para o DIESEL e GLP. 
 
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF N 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. 
 
Para atender às condições da NT é necessário realizar alterações no cadastro da tributação dos combustíveis em questão em MÓDULO FISCAL\ CADASTROS\ A. TRIBUTAÇÃO, aba IMPOSTOS ESTADUAIS 
 
- Alterar o CST para 061 
 
- Incluir o AD REM (consulte seu contador)  
 
 
 
Sobre o PDV, a versão do b2clickPAF que interpreta a regra da Tributação Monofásica sobre Combustíveis é a 10.117 ou superior. Lembrando que TODOS os PDVs de sua entidade precisam estar atualizados. 
 

IMPORTANTE! 
 
Dia 04/09/2023 as novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis tornam-se OBRIGATÓRIAS. Mas antes de fazer qualquer parametrização busque orientação com sua contabilidade ou consultoria fiscal. 
 
Não estou conseguindo entender, se para o posto varejista tem que fazer essas mudanças e sobre AD REM?
Desde já agradeço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 48 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:25

Sim, deve preencher os novo campos do XML.

Sistema Nota Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2023.001
Tributação Monofásica sobre Combustíveis

2.1.6. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

245.66 ICMS61 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

167   CST Tributação do ICMS E N08a N 1-1 2  
61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;

245.76 adRemICMSRet Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente
Alíquota ad rem do ICMS estabelecida em legislação para o produto.

245.77  vICMSMonoRet Valor do ICMS retido anteriormente
O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação.

Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 16:26

Boa tarde,
Esqueci de perguntar é o posto que faço é varejista,?
dentro Rio de Janeiro, eu pensei que essa alteração só fosse para produtor e importador, a refinaria onde fabrica,
Sei que para lubrificante não se enquadra,
só diz Diesel e GLP.
E a gasolina C aditivada também não se enquadra?
Desde já agradeço,

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