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ISS NÃO RETIDO PELO PRESTADOR

ANDREIA ALEXANDRE

Andreia Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 13:41

Um cliente meu emitiu uma NFS-e no qual deveria ser feita a retenção do ISS devido ao código serviço prestado (7.10.02), porem ele não fez a retenção e recebeu o valor integral.
quando a empresa tomadora solicitou a correção já havia se passado 60 dias, não podendo mais cancelar ou substituir a nota.
Pode ele mesmo emitir uma guia de ISS avulsa e efetuar o pagamento ( mesmo já tendo pago o ISS pelo Simples)?
O prestador e fornecedor são do mesmo Município.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 16:19

Andreia Alexandre boa tarde

Não há a necessidade de fazer um novo recolhimento, pois o mesmo já foi feito para o próprio município, seja ele por guia normal ou seja através da DAS (simples Nacional) . Pelo período que você menciona e se for do simples nacional, o ente federativo, ja deve ter repassado o valor de ISS para o Município.
Entendo que deve entrar em acordo com o tomador do serviço e explicar que o Município não esta tendo prejuízo, pois o pagamento do ISSQN foi para o mesmo.
E neste caso ficar atendo na emissão de novas notas fiscais, para que a mesma seja feita com retenção do ISS, porque provavelmente o tomador esta na condição de obrigação da retenção. 

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