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Sublimite de faturamento empresas simples nacionais socios

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 16:19

Boa tarde Colegas,

Gostaria de tirar algumas duvidas com vocês.

No caso de 1 pessoa física ser socio de duas empresas optantes pelo simples nacional, a observância do faturamento para exclusão de sublimite (R$ 3.600.000,00) ou mesmo do Limite (R$ 4.800.000,00) se dá proporcional do faturamento à sua participação societária?

Exemplo: João tem 50% de capital da empresa A que faturou  R$ 1.800.000,00 (sendo sua representatividade de faturamento 50% = R$ 900.000,00), e tem 50% de capital da empresa B que faturou R$ 2.000.000,00 (sendo sua representatividade de faturamento 50% = R$1.000.000,00). Considerar que outro socio da empresa A que tem 50% dela não tem outro negocio, assim como o outro socio da empresa B também não tem outro negocio.

Neste caso as empresas A e B continuariam enquadradas dentro do sublimite pois o faturamento Global do socio João é de R$ 1.900.000,00, ou mesmo o João tendo apenas 50% a soma de seu faturamento global é a soma total de faturamento das duas empresas em um todo (A) R$ 1.800.000,00 + (B) R$ 2.000.000,00 = R$ 3.800.000,00 desenquadrando o sublimite das duas empresas?

De ja obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 16:55

Fernando Cruz, boa tarde.

Primeira, vamos esclarecer que para a questão de sublimite não se leva em consideração a Receita Bruta Global, ou seja, não se soma o faturamento das empresas com mesmos sócios. Para sublimite, o faturamento sempre será de forma independente para cada empresa.

Agora, em relação a exclusão, sim, deverá levar em consideração a Receita Bruta Global. Mas NÃO, não é de acordo com o % de participação dos sócios.

Se determinado sócio está em mais empresas optante pelos SN, TODO o faturamento delas no ano corrente deve ser somado. Se ele está em mais empresas que não são do SN, só deverá ser somado se ele tiver participação maior que 10%.

Dúvidas, vide Perguntas e Respostas do Simples Nacional, nº 2.14 a 2.16, clicando aqui.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 19:03

seja para sublimite ano anterior, dentro do ano e/ou limete 4.800 coreto?

em por exemplo um socio tem 50% de participação em cada cnpj de simples e na soma das duas ele ultrapassa a mais de 20% o sublimite em jun/2023. como faço para que o pgdas considere em julho esse exceço na soma das empresas e nao só naquela que esteja apurando e acumulando rbt rba rbt12...? pois aquele rba se refere a empresa apurada em si, como o sistema vai entender que o rba ultrapassou 97.200,00 nas soma desta e de outra empresa?

obrigado

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 08:59

Bom dia Fernando,

A soma da RBA de duas empresas de mesmo sócio só é aplicada para o LIMITE do SN, ou seja, 4.800.000,00. Para o sublimite não se realiza essa soma. 
Com isso, se a soma da receita das duas empresas no ano ultrapassar os 4.800.000,00 vai seguir a regra do geral do desenquadramento... Você deve observar qual o percentual de excesso para realizar a comunicação de exclusão do SN, observando suas datas de produção de efeito (próximo ano se ultrapassou em até 20%, próximo mês se ultrapassou mais de 20%). O PGDAS não vai identificar isso automaticamente, porém é de comunicação obrigatória por parte da empresa...

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 09:45

Nossa Evandro desculpe formulei a pergunta e usei valores do MEI pq ao mesmo tempo estava fazendo umas contas de um MEI aqui, rs.

De toda forma a pergunta era a mesma só os valores que seriam  no lugar dos 97.200,00 o valor de 4.320.000,00 (sublimite com 20%).

Então ao que entendi na sua posição para sublimite R$ 3.600.000,00 não utilizo a soma de faturamento de 2 ou mais empresas de um socio em comum, somente para o limite total de desenquadramento 4.800.000,00?

Mais uma vez muito obrigado

Lilliam da Rocha

Lilliam da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:21

Eu tenho um cliente com 3 CNPJ
CNPJ 1 = faturamento desse ano 99 mil
CNPJ 2 = Faturamento desse ano 3.1 milhoes
CNPJ 3 = Faturamento desse ano 880 mil , porem já saiu dessa sociedade em 10/2023
MInha duvida é o seguinte, o limite de 4.8 milhoes para desenquadrar vai contar essa empresa que o socio saiu antes de finalizar o ano?

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