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Emissão de nota e artigo 49

Arthur

Arthur

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 49 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 00:33

A empresa presta serviço de hospedagem de sites online, na modalidade pré-paga, sem exigência de fidelização. Nesse contexto, devido à natureza online da prestação, o cliente está amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito de arrependimento, isto é, após a contratação, o cliente tem 7 dias para solicitar o reembolso integral do valor pago.

Nesse caso, quando o cliente solicitar o reembolso, deve ser feita a emissão da nota proporcional aos dias de uso do serviço?

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