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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, PODE USUFRUIR DE BENEFICIOS FISCAIS DE ICMS?

SAVIANI

Saviani

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 10:45

empresa optante pelo simples nacional, situada no es, esta adquirindo uma empilhadeira ncm 8427.20.90, de uma empresa de mg, estamos comduvidas em relaçao ao calculo de diferencial de aliquota, pois ate onde
temos conhecimento nao existe beneficio fiscais de reduções de bases
direcionados a empresas que sejam optantes pelo simples, logo entendemos
que o cálculo do difal, sera em cima do valor total da nf sem reduções.
esse racicionio esta correto? pois estamos encontrando divergencias com
a empresa de mg, que diz que essa reduçao de base encontrada no artigo
70, inciso xxx, ricmes, tambem abrange as empresas do simples.
a duvida é, empresa optante do simples nacional, pode usufruir de
beneficios fiscais de icms, como reduções de bases de produtos
adquiridos para calculo do difal, ou essas reduções sao somente para
empresas dos regimes normais?

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 44 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 11:11

Bom dia.
Entendemos que não podem ser usados tais benefícios para empresa do Simples Nacional.
Existem vários questionamentos já decididos no pleito da suprema corte com decisões sempre nesse sentido.
att

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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