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ENEFICIAMENTO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA - SP > MG

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 14:41

Boa tarde,

Uma industria estabelecida em SP com CNAE principal de 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente.
Faz as seguintes movimentações:

Uma empresa de MG envia uma NF de remessa de arames para ser industrializado (CFOP  6.901) para essa empresa de SP

E após os produtos serem recebidos pela empresa de SP e transformados em TELAS PARA ALAMBRADO NCM 7217.2090 a empresa de SP emite as NF:
CFOP 6.902 - RETORNO DE MERCADORIA INDUSTRIALIZADA (arames utilizados)
CFOP 6.124 - BENEFICIAMENTO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA (telas)
CFOP 6.903 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA SEM PROCESSAMENTO (arames que não foram usados)

As minhas dúvidas são:
Em cima dessa venda de beneficiamento de mercadoria (C.FOP 6.124) e remessas (CFOP 6.902 E 6.903) de SP para MG tem cobrança de ICMS-ST ou precisa recolher antecipado a DAE-MG?

e,

E em cima das NF de remessa que a empresa de SP recebe da empresa de MG precisa ser recolhido o diferencial de alíquotas?

Att
Thais.

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