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Ncm de Bebidas e Tributação

Nayara Brzesky

Nayara Brzesky

Bronze DIVISÃO 5
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 16:42

Boa tarde!
Uma empresa do simples nacional vende combos de bebidas, por exemplo: garrafa fechada de whisky, com latas de enérgico e gelos de agua de coco. Qual NCM usar nesse caso? Eu posso manter a substituição tribitaria?
E na situação onde ele vende os chamados 'Copao' Que é uma dose de whisky, com uma dose de energético e gelo de agua de coco, como ficaria?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 17:38

Boa tarde
Qual NCM usar nesse caso? Eu posso manter a substituição tribitaria?
Um entendimento semelhando na solução de consulta nº 15929 de SP (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=348480)
"6. No tocante à venda do lanche juntamente com uma bebida, caracterizando um “kit” ou “combo”, como são popularmente conhecidos. e que a Consulente denomina “refeição”, importante esclarecer que se trata de um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, o qual não constitui uma mercadoria autônoma para fins de tributação e, sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica na alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias. Portanto, na venda do conjunto refeição com bebida, a nota fiscal deverá discriminar individualmente, a refeição e a bebida, cada qual com seu respectivo CFOP. "

 "E na situação onde ele vende os chamados 'Copao' Que é uma dose de whisky, com uma dose de energético e gelo de agua de coco, como ficaria?"
Nesse caso elas serão consideradas como tributadas.
"Tendo em vista que as bebidas denominadas pelo hotel de "Drinks e Coquetéis" não se enquadram na tributação pelo regime especial utilizando a alíquota de 3,2% e também não se enquadram na tributação sujeita a substituição tributária, conforme exposto no item 12, a alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação com essas bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas será definida de acordo com a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)." (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=319696)

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