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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA PARA ONGS DE OUTRO ESTADO MAIS O CONSUMO E A ENTREGA NO MESMO ESTADO DO VENDEDOR

Euclidsson Alexandre Costa

Euclidsson Alexandre Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 15:39

Clientecom sede em Boa vista/RR, efetuou venda de mercadorias para organização não
governamental com sede em Brasília - DF, que opera com imigrantes em Boa Vista
- RR.

Não há filial na jurisdição estadual Sefaz/RR.

O cadastro do cliente no sistema de NFe é feito com base no CNPJ da
instituição, por isso o endereço de entrega é Brasília-DF.

A venda, entrega e o consumo da mercadoria se deu em Boa Vista-RR..

Ocorre que como o cadastro da nota fiscal de venda consta o endereço de entrega
do contribuinte em Brasília-DF. A Sefaz-DF emitiu carta de cobrança para
recebimento de ICMS DIFAL com base na Emenda Constitucional (EC) n° 87/2015 e
no Convênio ICMS n° 93/2015, nessas operações é devido ao Distrito Federal o
ICMS correspondente ao DIFAL ICMS.

O fato gerador de ICMS DIFAL é: NFe emitida destinadas para consumidores
finais, não contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal.



Como emitir a nota fiscal para esse tipo de operação ? lembrando que não existe filiais dessas ongs em Boa Vista - RR

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