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Andreia
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Alguem saberia me ajudar na seguinte dúvida: Tem uma empresa industria que vendeu a um lojista certos itens e cobrou na nota fiscal o frete FOB. Ocorre que o adquirente (comerciante) não quer mais tais itens pois desistiu de colocar na loja para venda. Fez uma devolução. Dentro de 7 dias e ressaltando que a compra não foi presencial. Nesse caso, por se tratar de contribuinte, existe o direito de arrependimento e com isso, o frete deve ser devolvido também ao comprador, mesmo sendo FOB?
Agradeço se alguem me ajudar nisso.