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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:05


Bom dia!!!

Gostaria de saber se posso emitir uma nota no mês 07/2010 contendo serviços prestado no mês anterior 06/2010. Isso irá prejudicar o recolhimento do imposto pois a empresa recolhe por regime de compentencia e neste caso a emissão da nota que prevalece.


Att.

Tatiana
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:12

Tatiana!


Você postou esta mesma mensagem em duplicidade e tivemos o trabalho de excluir as excedentes.

Peço a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum e evite postar mensagens em duplicidade, pois esta prática não é permitida.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:12

Tatiana,


Não vejo nenhum problema em emitir uma nota fiscal no mês 07/2010 referente os serviços prestados no mês 06/2010.

Isto é muito comum no caso, por exemplo, de atraso na apuração dos valores da prestação de serviços no mês 06/2010.

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***CCB
Renato Toledo Vasco

Renato Toledo Vasco

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:06

Prezados colegas,

O fato gerador do imposto municipal é a prestação de certos serviços, dai nasce a relação jurídico tributária. Dessa maneira surgem os sujeitos passivos e ativos da relação tributária e o vencimento da obrigação.
Nesse contexto rege a legislação tributária do município que irá versar sobre a obrigação da emissão da nota quando da prestação dos serviços e o consequente lançamento do tributo, com seu respectivo vencimento.
Ao meu ver Wilson está certo na colocação, pois se não tivermos o valor da prestação como poderemos emitir a nota fiscal, mas temos que atentar para o pagamento do tributo pois este poderá ser considerado pela competência dos serviços. Relembro, tudo tem que seguir a legislação tributária municipal.

Leandro Bonelá Amaral

Leandro Bonelá Amaral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:42

Aproveitando a oportunidade, gostaria de um esclarecimento:

Minha empresa fabrica alcool comsbustivel para fins carburantes, e ela construiu um mini posto para abastecimento da frota de veículos dela.
A pergunta: qual a maneira correta de emitir uma nota fiscal para tal fim? com relação ao CFOP, observações etc., sei que o alcool será tributado pela alíquota interna estadual.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 10:20

Prezados colegas, bom dia.

Uma pequena empresa, um Mercadinho de bairro (com CNPJ) que adquire suas mercadorias através de nota fiscal, vende essas mercadorias de forma fracionada para clientes de tipo Consumidor Final sem a emissão de nota fiscal de saída.
Como posso justificar as saídas das mercadorias perante a Secretaria fazenda Estadual?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 12:21

A saida de mercadorias se dão exclusivamente por meio de nota fiscal, se ele vende para consumdidor final não importa a quantidade, deve-se emitir nota fiscal serie D( nota venda consumidor final) e recolher o devido imposto.

O fato dele não emitir nota fiscal significa que ele está sonegando imposto pois não está recolhendo.

DANIELLE TOMAZ SANITA MAKABE

Danielle Tomaz Sanita Makabe

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:28

Prezados colegas,

Gostaria se alguem pudesse me ajudar a emitir uma NF de saida minha empresa e LP e comprou lonas NCM 39219090 de manaus que veio com o CFOP 6101.Gostari de saber quando minha empresa aqui so estado de SP for vender com qual CFOP devo usar?

Se alguem puder me ajudar..

Grata
Danielle

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:41

Se não me engano este produto tem ST em SP... Acho que é o artigo 313-Y, Portaria CAT 86/11...

Sua pergunta tem varias respostas...


Vocês só revendem a lona ou fazem algum tipo de beneficiamento?

A mercadoria estando enquadrada como ST, você tem que verificar se existem algum convenio ou protocolo firmado com outros Estados...etc (caso você efetue vendas interestaduais é claro)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:25

Colegas, boa tarde!
Vou enviar uma mercadoria de São Paulo p/ outro estado, a título de "Demonstração".
Utilizo o CFOP 6912?
Esta NF precisa ter valores discriminados?

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:42

Boa tarde,

Quando você diz "precisa ter valores descriminados", a que valores você se refere?


6.912 - Remessa em Demonstração (fora do Estado)
Para operações Interestaduais de Demosntração, a tributação de ICMS e IPI é devida de acordo com o produto.
A suspensão do ICMS é valida somente para operações internas com a regra da mercadoria retornar no prazo maximo de 60 dias.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:14

Obrigada pela ajuda.
Esta empresa está no Simples Nacional.
vai enviar um auto falante para o Rio de Janeiro e não há a necessidade de devolução da mercadoria.
Neste caso, poderia ser então uma NF de "Amostra Grátis"?
Cfop: 6911?
Coloca-se alguma observação na NF?

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:13

Acho que cabe mais uma Bonificação...

Para considerar amostra grátis é necessário levar em conta alguns pontos:

Considera-se "amostra grátis", os produtos de diminuto tamanho, sem valor comercial, e destinados apenas a dar conhecimento da mercadoria
fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente promocionais como forma de propaganda ou divulgação, se beneficiando da isenção dos
impostos, condicionando-se:
• qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis".
• tecidos - qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou
carimbo, a expressão: "Sem valor comercial".
• calçados - os pés isolados de calçados, desde que tenham gravados, no solado, a expressão "Amostra para viajante".
• produtos farmacêuticos - embalagens com 20% a menos no conteúdo, contendo a expressão "Amostra Grátis".
• demais produtos - a quantidade não pode exceder a 20% do conteúdo, ou do nº de unidades menor do produto comercializado.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:54

Ok, na NF de Bonificação, não se destacam valores?
Precisa incluir alguma observação?
Obrigada pela ajuda.

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"

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