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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL/ DIFERENÇA DE ALIQUOTA

fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Produção
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 14:27

Olá, trabalho em uma empresa que vende peças para caminhões. A empresa vendeu algumas peças para uma empresa de fora do estado, esse cliente tem IE habilitadaGostaria de saber, se é preciso recolher o difal? A empresa compradora tem as seguintes atividades:

77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.99-1-04
- Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras



desde já agradeço

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 16:13

Boa tarde,
Fabricio, se esta falando do DIFAL ST que seria produtos no regime de substituição tributária e o estado de destino aderiu ao acordo, sim seu estado de origem e responsável pelo recolhimento do diferencial entre a alíquota interestadual e a interna no estado de destino pago em GNRE na origem, mas se o produto não for ST não recolhe nada na origem fica por conta do consumidor final  no destino se é devido ou não.

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