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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serv. Transportes sem inscrição Estadual na origem do serviço

Wagner P. da Silva

Wagner P. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 15:24


Considerando o que determina a legislação (Art. 316 RICMS/00), na condição de vendedores e/ou remetentes somos responsáveis pela retenção e
recolhimento do ICMS devido em relação ao serviço de transporte quando:
 
o transporte (intermunicipal ou interestadual) iniciar em Paraná, e for realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte no PR. 
Essa responsabilidade fica excluída quando o transportador recolher o imposto antes de iniciar a prestação de serviço, nesta condição, precisamos exigir a cópia do DAE - Documento de Arrecadação Estadual juntamente com o comprovante de pagamento antes de iniciar o
transporte
.
 
 SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA REALIZADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR
EMPRESA TRANSPORTADORA DE OUTRO ESTADO
Artigo 316 - Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador
autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora
estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não inscrita
no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica atribuída a responsabilidade
pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto
neste Estado, ressalvado o disposto no § 6º (Lei 6.374/89, art. 8°, XXI,
Convênio ICMS-25/90, cláusula segunda, com alteração do Convênio ICMS-132/10, e
Lei Complementar federal 123/06, art. 13, § 1°, XIII, “a”). (Redação dada ao
"caput" do artigo pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)
 
2 - exija do transportador a referida guia de recolhimento, ainda que em via adicional ou
cópia reprográfica, que deverá conservar pelo prazo definido no artigo 202.



Na ausência do recolhimento do imposto pelo transportador, devo emitir nota fiscal de entrada para recolher o mesmo, algum dos colegas, tem conhecimento em como deve ser emitida a NF com CFOP 1932 ou 2932?

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