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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO DE DIFAL EM NOTA DE USO E CONSUMO.

Isabella

Isabella

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 14:24

Olá galera, tudo bem? 

Fizemos uma compra de um material de uso e consumo (cadeira) pelo mercado livre, a emissão da nota fiscal é do estado de MG. 

A empresa destinatária é do Simples Nacional.  

Porém, recebemos da contabilidade uma guia de DIFAL referente a essa compra de uso consumo (somos consumidores final desta compra de cadeira). 

O pagamento é válido? Existe alguma legislação referente a isso? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 17:36

Boa tarde,

Se sua empresa é contribuinte do ICMS, sim, o DIFAL é devido.

LCP Nº 87/1996 (Lei Kandir)
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:
a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto;

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