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Escrituração nota de entrada - Simples Nacional - Empresa de Serviço

Marina Melo

Marina Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 12:57

Pessoal, trabalho atualmente em duas empresas que somente prestam serviços (advocacia e consultoria). Visto que, elas não tem inscrição estadual, e só compram itens para uso e consumo (refeição para os colaboradores, materiais de escritório, etc). pretendo escriturar essas notas com o cfop 1556. Porém elas são do simples nacional, eu preciso preencher algum cst/cson específico na entrada dessas notas?  Vi que meu sistema permiti que eu coloque cst estadual e federal, preciso preencher os dois campos?

Att, Marina Melo.
Contadora 
CRC SP Nº348625
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 13:57

Boa tarde,
Como é despesa de uma empresa de serviços certamente você vai lançar essas aquisições de consumo somente para fins contábeis de despesa, certo? Não vai entregar SPED Fiscal onde iriam ser demonstradas as escriturações dessas NFs, assim entendo que independe o CST que irá utilizar em seu sistema. Se seu sistema exige algum, informaria o 90 (outros).

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