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REPOSTANDO - INFELIZMENTE SEM SUCESSO DA ÚLTIMA VEZ - DIFAL EM CTE - OPERACAO DE REMESSA

Peterson Alexandre da Silva

Peterson Alexandre da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 17:06

Prezados, boa noite. 

 Estou com um impasse na orientação ao time de como escriturar CTe referente a contratação de serviços de transporte para a operação de remessa para conserto. Nos contratamos uma transportadora para levar e trazer a mercadoria até estabelecimento em que será prestado o serviço de conserto e reparo.

 Após o conserto, é emitido um novo CTe sendo:

 Emissor: São Paulo 
 Tomador: Rondônia 
  Inicio da prestação: São Paulo 
   Termino da prestação: Rondônia

 Não achei embasamento no RICMS RO, e também não achei nenhuma orientação do CONFAZ. 

  Porém desde do início da minha carreira, ouço que o frete acompanha a operação da mercadoria, e esse foi o embasamento que utilizei durante anos para recolher o diferencial de alíquota. Gostaria de saber se alguém conhece algum dispositivo legal que diga que deve ou não recolher DIFAL na operação de CTE agregado a operação de remessa. 

Desde já, agradeço.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 45 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 09:13

Bom dia,

A não ser que haja previsão no RICMS/RO, não vejo necessidade de recolher DIFAL do frete para Rondônia.

Se a operação é remessa para conserto, abrangida pela não incidência do ICMS entendo que não há fato gerador. Sendo assim, não existe uma transmissão de propriedade (venda de peça) e sim, tão somente a posse momentânea para conserto e consequente retorno (Ou seja, não é compra de ativo imobilizado e muito menos aquisição de fora de RO para uso e consumo).

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