Leonardo Colombo Dias Turolla
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte Boa tarde senhores!
Necessito de um auxilio durante uma operação de exposição de remessa sendo uma feira dentro do estado
Já foi realizado a criação desta nota de acordo com a legislação utilizando a CFOP correta, utilizando minha empresa como meu cliente fictício e vinculando assim o endereço da feira como destino.
Ocorre que é necessário sair a Inscrição estadual de minha empresa na danfe, assim vinculei esta incrição no endereço destino de acordo com o manual passado l
II - no quadro "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;
Porém ao transmitir minha nota fiscal ocorre a rejeição Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega].
Alguém pode me auxiliar neste processo, se é necessário inserir outra Inscrição estadual ou realizar outra parametrização?
Manual passado:
1) Nota Fiscal de remessa:
Na remessa de mercadoria para exposição ou feira deverá ser emitido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sem destaque do ICMS, indicando no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" do documento fiscal a expressão "Isento do ICMS, conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/2000-SP". Cabe observar, porém, que se o retorno ocorrer após 60 (sessenta) dias da data de saída, a operação deverá ser normalmente tributada (5).
Registra-se, ainda, que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser emitida tendo como destinatário a própria empresa remetente, com a natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição (ou feira)" e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.914 ou 6.914, conforme a operação seja interna ou interestadual respectivamente. Nesse sentido, vide Portaria CAT nº 127/2015:
Artigo 3º Na saída de mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, contendo, além dos demais requisitos, as seguintes informações:
(...)
II - no quadro "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;