x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 3.253

Remessa para Exposição fora do estado - feira

Leonardo Colombo Dias Turolla

Leonardo Colombo Dias Turolla

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 44 semanas Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 13:07

Boa tarde senhores!

Necessito de um auxilio durante uma operação de exposição  de remessa sendo uma feira dentro do estado

Já foi realizado a criação desta nota de acordo com a legislação utilizando a CFOP correta, utilizando minha empresa como meu cliente fictício e vinculando assim o endereço da feira como destino.

Ocorre que é necessário sair a Inscrição estadual de minha empresa na danfe, assim vinculei esta incrição no endereço destino de acordo com o manual passado l

II - no quadro "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;

Porém ao transmitir minha nota fiscal ocorre a rejeição Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega].

Alguém pode me auxiliar neste processo, se é necessário inserir outra Inscrição estadual ou realizar outra parametrização?

Manual passado:

1) Nota Fiscal de remessa:
Na remessa de mercadoria para exposição ou feira deverá ser emitido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sem destaque do ICMS, indicando no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" do documento fiscal a expressão "Isento do ICMS, conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/2000-SP". Cabe observar, porém, que se o retorno ocorrer após 60 (sessenta) dias da data de saída, a operação deverá ser normalmente tributada (5).
Registra-se, ainda, que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser emitida tendo como destinatário a própria empresa remetente, com a natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição (ou feira)" e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.914 ou 6.914, conforme a operação seja interna ou interestadual respectivamente. Nesse sentido, vide Portaria CAT nº 127/2015:
Artigo 3º Na saída de mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, contendo, além dos demais requisitos, as seguintes informações:
(...)
II - no quadro "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.