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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação ICMS

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 43 semanas Sábado | 16 setembro 2023 | 12:23

Boa tarde
Teria que recolher o ICMS como ST, ja que a mercadoria no caso é substituição tributaria em MG. Como o fornecedor é não optante pelo simples, deveremos utilizar a MVA ajustada. Nesse caso
Ex:
Mercadoria R$ 1000,00 (vou considerar como mercadoria nacional. Importada iria alterar o calculo. E considerar aliquota interestadual de 12%)
MVA original 53,01% (para papel higienico folha simples. Folha dupla ou tripla a MVA será de 50,54%)
MVA ajustada 64,21%

ICMS recolhido na nota fiscal: R$ 1000,00 x 12% = R$ 120,00
R$ 1000,00 x 1,6421 (1 + 64,21%)
Base ST: R$ 1642,10
ICMS ST: R$ 1642,10 * 18%
ICMS ST: R$ 295,58

ST: ICMS ST - ICMS recolhido na nota fiscal
ST: R$ 295,58 - R$ 120,00
ST a recolher= R$ 175,58

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