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ICMS sobre frete de fora do Estado

CIBELE FELIX DA SILVA

Cibele Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 10:52

Bom dia Pessoal,

Alguém poderia me ajudar.

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de atividade de transporte de cargas, a minha empresa se localiza no estado de São Paulo.
Uma empresa que fica localizada no estado de Goiás contratou minha empresa para transportar a mercadoria de Goiás para Brasília (DF), ambos são contribuintes de ICMS.
Como devo proceder com o recolhimento do ICMS, recolho somente pelo DAS ou tenho que fazer uma guia GNRE onde indico o recolhimento do ICMS para o estado de Goiás, e como devo fazer esse cálculo, ou tenho que recolher o ICMS através da guia GNRE para Brasília?

Desde já agradeço a ajuda.

Att.
Cibele

CIBELE FELIX DA SILVA
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 11:06

Bom dia Cibele,

Não sendo contribuinte em nenhum desses estados, você deverá recolher a GNRE que deverá acompanhar o ct-e.
O valor do ICMS será 12% sobre a prestação, lembrando que o cálculo deverá ser por dentro, ou seja o ICMS compõe a sua própria base de cálculo.
Exemplo: frete R$ 500,00 / 0.88 = 568,18 X 12% = 68,18 (valor do ICMS).
A GNRE deverá ser recolhida antes do inicio da prestação, sendo sempre a UF favorecida onde se inicia a mesma.
Base legal: LC 87/96 (Lei Kandir)

Monteiro
CIBELE FELIX DA SILVA

Cibele Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 16:34

Boa tarde João Monteiro,

Agradeço a ajuda, mas  ainda persiste uma dúvida.
Então no caso a alíquota de ICMS sempre será 12% ou eu sigo a tabela da alíquota de ICMS para estado?

CIBELE FELIX DA SILVA

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