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MEI - Pagamentos retroativos após desenquadramento

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 16:15

Prezados, boa tarde!

MEI (fora do ano de inicio) faturou acima de 81 mil em setembro, porém o valor (R$ 81.300) foi menor que os 20% de margem (R$ 97.200).
Logo, realizei o desenquadramento, no qual terá data de efeito em 01/01/2024.
Ou seja, até 31/12/2023 será SIMEI.

 Esse "MEI" ainda precisa emitir notas até o final do ano. Onde irá ultrapassar os 20% de margem (R$ 97.200).

Dúvida:
Nesse caso, a empresa excedendo R$ 97.200 no ano, pagará o retroativo do ano inteiro, mesmo tendo realizado a opção de desenquadramento assim que ultrapassou os 81mil (abaixo da margem dos 20%)?


RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 48 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 10:44

no meu entendimento vc deveria informar o desenquadramento somente no final do ano , onde teria o faturamento anual , sabendo assim se ultrapassou os 20% ou não  .

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