João Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas.
Me ajudem com a seguinte situação, pf.
Contribuinte localizado no Paraná, enquadrado no lucro presumido adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita ao ICMS-ST.
Revendeu essa mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro Estado, cuja alíquota interestadual é 12,00% e a alíquota interna do estado de destino é de 18,00%.
Nesse caso, deverá recolher o ICMS DIFAL ST, correto?
Estou com dúvida referente a base de cálculo do ICMS próprio. Sei que o diferencial de alíquota deve-se calcular por dentro, e quanto ao ICMS próprio?
Eu faço o procedimento da seguinte forma
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [(1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,18)] x 0,18 - (1.000,00 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(880,00) / (0,82)] x 0,18 - (120,00)
ICMS ST DIFAL = 1.073,17 x 0,18 - (120,00)
ICMS ST DIFAL = 193,17 - 120,00
ICMS ST DIFAL = 73,17
ICMS PROPRIO = 1.000,00 * 12%= 120,00 ( Destacado na noto fiscal)
Ou
BASE DE CALCULO - UF DE ORIGEM = (1.000,00 / 0,82) = 1.219,51
VALOR DO ICMS - UF DE ORIGEM = 1.219,51 * 12% = 146,34 (destacado na nota fiscal)
BASE DE CALCULO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA = 1.219,51
DIFERECIAL DE ALÍQUOTA 18% - 12% = 6%
VALOR DO DIFERENCIAL DO ICMS = 1.219,51 * 6% = 73,17
Eu costumo fazer a primeira opção, porém, me falaram que está errado. Poderiam me ajudar, pf?
Desde já agradeço
João