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livros fiscais empresas do simples nacional - obrigatoriedade - Estado de São Paulo

JEAN FLAVIO DE PAULA ROCHA

Jean Flavio de Paula Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 14:26

Pessoal, boa tarde!

Somos do Estado do Espirito Santo e registramos uma empresa optante pelo simples nacional ( comércio ) no Estado de São Paulo, estamos com seguinte dúvida;

O que o RICMS/SP  trata sobre as questões dos livros  fiscais para empresas optantes, se temos solicitar , encadernar ou fazer  a sua autenticação, confesso que não conseguir encontrar  nada a respeito deste tema, por exemplo temos  os livros  ( Entrada / inventário e de Termo de Ocorrências Fiscais ).

Caso sejam obrigatórios, onde fazemos a solicitação na SEFAZ/SP.
 
Desde já agradeço pela atenção.
  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 14:35

Optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS pelo regime simplificado (recolhe no DAS):
1- Livro modelo 6 Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
2- Livro de Registro de Entradas do ICMS.
3- Livro de Registro de Inventário.
Os dois últimos substituídos pela EFD-IPI/ICMS se transmitida.

JEAN FLAVIO DE PAULA ROCHA

Jean Flavio de Paula Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 17:14

João , boa tarde.

Obrigado pelo retorno, mais confesso que continuo na duvida, quando você menciona que os livros de entradas e inventário são substituídos pela  EFD ICMS, ok, mais minha empresa é optante optante pelo simples.

Então será necessário solicitar alguma autorização para utilizamos estes livros  por processamento de dados por exemplo e sua  posterior autenticação  ou Estado de São Paulo dispensa a  sua utilização, lembrando que não entregamos EFD - ICMS, pois somos optantes pelo simples, 

quanto  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 17:54

Jean,
Se a sua empresa não transmite a EFD Estadual, então são os livros citados na mensagem anterior. Independe de visto prévio a utilização de livros fiscais no Estado de São Paulo.

JEAN FLAVIO DE PAULA ROCHA

Jean Flavio de Paula Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 11:25

João, bom dia!

Obrigado, pelo retorno

É que  no Estado do Espirito  Santos as empresas optante novas devem solicitar primeiramente  a SEFAZ a sua autorização para posterior utilização dos livros  mencionados, e se não  fizer em 30 dias poderá sofrer penalidades perante ao Fisco.

Por isso fiquei em dúvida  quanto a SEFAZ/SP, se também havia  o mesmo tipo de obrigatoriedade, então me corrija se estiver errado, em SP não é preciso de uma autorização prévia  da SEFAZ pra estes livros?  Apenas fazer a sua  escrituração normalmente  por meio eletrônico por exemplo, pode ser é isso?

Desde já agradeço  pela atenção.. 

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