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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de Alíquota MG

Joseane Paiva

Joseane Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:39

Bom tarde. Tenho uma empresa "optante pelo Simples Nacional" (sede em MG) que atua no ramo de comércio atacadista e varejista, a mesma comercializa enzimas e coagulantes (NCM 35071000). Essa empresa fez uma compra para comercialização de outra empresa sediada em SP. Esse produto por ser de origem importada veio com ICMS na alíquota de 4%. Minha dúvida é quanto a ANTECIPAÇÃO DA ALÍQUOTA. É devido o pagamento quando a mercadoria entra em MG? Se sim, o calculo é feito utilizando as mesmas regras para mercadoria de origem nacional?
Desde já, antecipo agradecimentos! 

" É se posicionando que você descobre quais lugares você tem espaço para ser você."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 16:03

Sim é devido. Por exemplo, se um contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional compra do Estado do Rio de Janeiro uma mercadoria para comercialização ou industrialização e ela não está sujeita à substituição tributária dentro do Estado de Minas Gerais, será devida a antecipação do imposto pelo contribuinte mineiro na entrada da mercadoria no estabelecimento. O recolhimento deve ocorrer por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pelos códigos 326-9 para os estabelecimentos comerciais e 327-7 para os estabelecimentos industriais.

Calculadora DIFAL por dentro (Base Dupla)

considerando os 4%

Joseane Paiva

Joseane Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 20:08

William...
Muito obrigada pela ajuda.
Pelo que pesquisei a "Enzima" não possui nenhum benefício fiscal em MG, portanto a alíquota interna é 18%. Estou certa?

" É se posicionando que você descobre quais lugares você tem espaço para ser você."

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