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nfe de venda de veiculos usados NCM, CST ICMS , PIS e COFINS

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 17:00

boa tarde

por favor, estou com cliente Loja de revenda de veículos usados e novos e venda em consignação , do Lucro presumido

e pra passar pra ela orientação pra emissão correta das NFs de entrada e de saída, e nos casos de consignação

olhando em outros tópicos peguei as informações abaixo:

VENDA DE VEÍCULO NOVO/USADO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO

CFOP para Registro de entrada e Emissão de Notas Fiscais
1 - Entrada na Loja – 1.917
2 - Devolução Simbólica – 5.919
3 - Compra de Veículo recebido anteriormente em consignação – 1.113
4 - Venda ao cliente – 5.115

DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO NOVO/USADO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO SEM EFETUAR A VENDA

CFOP para Registro de entrada e Emissão de Notas Fiscais
1 - Entrada na Loja – 1.917
2 - Devolução do veículo ao proprietário – 5.918

COMPRA/VENDA DE VEÍCULO NOVO/USADO

CFOP para Registro de entrada e Emissão de Notas Fiscais
1 – Entrada na Loja – 1.102
2 – Venda ao Cliente – 5.102

e preciso saber pra completar o que falta:

qual NCM correto uso para os veículos ?

no ICMS coloco qual CST  ?

e no PIS e COFINS  ??

e nas informações complementares , vai algumas fundamentação legal

ref redução da base de calculo nas nf da venda 

e nas notas da consignação ?


aguardo auxilio dos colegas que já tem este tipo de cliente e possam me ajudar 

agradeço

Ricardo Martins




ANDREIA DA SILVA GOMES

Andreia da Silva Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 11:46

Olá Ricardo, bom dia!
Conseguiu as informações? Também tenho as mesmas dúvidas.
Sobre a Venda de veículo usado utilizar o CFOP 5102.
ICMS usar CST 020, com redução da BC de 95% e informar o código do benefício fiscal.

Já o PIS e Cofins gostaria que algum nobre colega nos ajude...
E me corrija se eu tiver errada.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 10:16

Bom Dia, não sei qual Estado estão verificando (SÃO PAULO segue instruções), se for outro Estado informar para que vejamos e passemos a Legislação correta:

O cálculo do ICMS (CST 020) para veículos usados no Estado de São Paulo é feito 18% com base em uma redução de 90% = Final 1,8%. Isso foi estabelecido pelo: Inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000, com redação dada pelo Decreto 66.391/2021.

Aqui está um exemplo simplificado de como o cálculo é feito:
1. Valor de venda do veículo usado: R$60.000,00.
2. Base de cálculo com redução de 90%: R$60.000,00 x 10% = R$6.000,00.
3. Alíquota interna do ICMS: 18%.
4. Cálculo do ICMS a ser pago: R$6.000,00 x 18% = R$1.080,00.
Portanto, o valor do ICMS a ser recolhido sobre a venda do veículo usado seria de R$1.080,00

***************************************************************************************

A tributação do PIS/Cofins para a venda de veículos usados (CST 01): segue a orientação da Receita Federal, que determina a tributação sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda do veículos.
A base de cálculo do PIS/Cofins corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado. Portanto, o montante a ser oferecido à tributação consiste nessa diferença.

Aqui está um exemplo simplificado de como o cálculo é feito:
1. Determine o custo de aquisição do veículo usado.
2. Determine o preço de venda do veículo.
3. Calcule a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (- menos) o ICMS destacado na venda.
4. Aplique as alíquotas do PIS (0,65%) e da Cofins (3%) sobre essa diferença (Item 3 acima).

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 19:55

Olá, Paz e Bem!

VANESSA... Desconheço esta resposta em vista que a margem de lucro entre compra e venda na maioria das vezes serem altas para compensar comissão da venda, revisão feita por alguns estacionamentos e até agrado de Brilho/polimento na hora da entrega, também gostaria de saber + nunca ocorreu o fato... vou buscar pesquisar sobre o assunto e se alguém pegou este caso nos comunique para efeito de curiosidade e para futuras consultas com embasamento legal. AGRADECEMOS!

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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