Boa tarde Marcia,
Trabalho em Supermercado, que tambem recebe Fruta Cristalizada.
Por enquanto, tem vindo com tributação normal, ou seja fora da ST.
A Base de Calculo tem vindo com redução de 33,33% de tal forma que o credito fique em 12%.
Já nossa saída è tributada em 18%
Para ter certeza se o produto está, ou não no Regime da ST. É necessário observar a correta NBM do produto, e aplicar o entendimento da Decisão Normativa.
Decisão Normativa CAT - 12, de 26-6-2009 (DOE 27-06-2009)
ICMS - Substituição tributária - aplicação restrita às mercadorias previstas no RICMS/2000, POR SUA DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH
O Coordenador da Administração Tributária, decide aprovar o seguinte entendimento:
2. E estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, CUMULATIVAMENTE, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.
3. Cabe salientar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NBM/SH, devendo, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal do Brasil.
Portaria CAT - 239, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009) - Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS . Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS
10.1 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg NBM SH 07.10 IVA ST 34
10.2 Frutas, NBM SH 08.11 IVA ST 34
10.3 Produtos hortícolas, NBM SH 20.01 IVA ST 51
10.4 Cogumelos e trufas, NBM SH 20.03 IVA ST 34
10.5 Outros produtos hortícolas NBM SH 20.04 IVA ST 34
10.6 Outros produtos hortícolas NBM SH 20.05 IVA ST 44%
10.7 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas NBM SH 2006.00.00 IVA ST 34
10.8 Doces, geléias, "marmelades", NBM SH 20.07 IVA ST 53
10.9 Frutas e outras partes NBM SH 20.08 IVA ST 34
XI - OUTROS