Se a empresa compradora em São Paulo (SP) adquire um produto sujeito à substituição tributária (ICMS-ST) para uso como ativo imobilizado, a operação pode estar sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL). Para calcular o DIFAL de forma correta, é importante seguir as regras vigentes em São Paulo e a legislação específica do estado de origem da mercadoria.
A sua fórmula básica para calcular o ICMS Diferencial de Alíquota está correta, mas é importante destacar que o DIFAL é calculado com base nas alíquotas interna e interestadual do estado de destino (SP) e não do estado de origem da mercadoria. Portanto, você deve utilizar as alíquotas de São Paulo (alíquota interna de 18% para mercadorias em geral) e a alíquota interestadual de 12% para produtos destinados a São Paulo.
Então seus calculos desta forma estão corretos:
1. Base de Cálculo do ICMS-ST (MVA):
Base de Cálculo (R$ 2.024,31) + MVA-ST (19%) = R$ 2.408,93
2. Cálculo do ICMS Próprio:
ICMS Próprio = Base de Cálculo (R$ 2.408,93) x Alíquota Interna de São Paulo (18%) = R$ 433,61
3. Cálculo do ICMS DIFAL:
ICMS DIFAL = Base de Cálculo (R$ 2408,93) x Diferença de Alíquotas (18% - 12%) = R$ 144,54
Portanto, o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) a ser recolhido nessa operação é de R$ 144,54. O ICMS Próprio é de R$ 433,61. O valor total a ser recolhido entre ICMS Próprio e DIFAL é de R$ 578,30.
Lembre-se de que as regras tributárias podem variar e que é fundamental consultar a legislação vigente de São Paulo e a Secretaria da Fazenda do estado de origem da mercadoria para garantir que os cálculos estejam corretos.