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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos Substituição tributaria.

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 10:38

Bom dia !

Estou com uma duvida e tenho ficar em relação ao calculo de substituição tributaria .
Gostaria de ajudar tenho um produto tem substituição que é uma impressora MVA- ST=19%
Valor do produto de 2024,31 reais , base de calculo é de 2.024,31.
Esse produto para imobilizado é a empresa vai compra de Goias, vai vem para SP , tem o difal .
Gostaria de saber se fiz o calculo certo 2.024,31+19%MVA-ST)=2408,92
2408,92x6%(18%-12%)=144,54.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 11:03

Se a empresa compradora em São Paulo (SP) adquire um produto sujeito à substituição tributária (ICMS-ST) para uso como ativo imobilizado, a operação pode estar sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL). Para calcular o DIFAL de forma correta, é importante seguir as regras vigentes em São Paulo e a legislação específica do estado de origem da mercadoria.

A sua fórmula básica para calcular o ICMS Diferencial de Alíquota está correta, mas é importante destacar que o DIFAL é calculado com base nas alíquotas interna e interestadual do estado de destino (SP) e não do estado de origem da mercadoria. Portanto, você deve utilizar as alíquotas de São Paulo (alíquota interna de 18% para mercadorias em geral) e a alíquota interestadual de 12% para produtos destinados a São Paulo.

Então seus calculos desta forma estão corretos:
1. Base de Cálculo do ICMS-ST (MVA):
   Base de Cálculo (R$ 2.024,31) + MVA-ST (19%) = R$ 2.408,93
2. Cálculo do ICMS Próprio:
   ICMS Próprio = Base de Cálculo (R$ 2.408,93) x Alíquota Interna de São Paulo (18%) = R$ 433,61
3. Cálculo do ICMS DIFAL:
   ICMS DIFAL = Base de Cálculo (R$ 2408,93) x Diferença de Alíquotas (18% - 12%) = R$ 144,54

Portanto, o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) a ser recolhido nessa operação é de R$ 144,54. O ICMS Próprio é de R$ 433,61. O valor total a ser recolhido entre ICMS Próprio e DIFAL é de R$ 578,30.

Lembre-se de que as regras tributárias podem variar e que é fundamental consultar a legislação vigente de São Paulo e a Secretaria da Fazenda do estado de origem da mercadoria para garantir que os cálculos estejam corretos. 

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