Giulia Poleto
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Bom dia!
Gostaria de saber se um produto objeto de pauta fiscal tem incidencia de MVA no calculo do ICMS-ST!
Além disso, posso optar pelo calculo atraves do mva ou da pauta? Ou se é objeto de pauta nao tem como calcular de outra forma?
E por fim, na aquisição interestadual, se aplica a pauta?