x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 209

APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL PARA AGENCIAS DE TURISMO EM CURITIBA/PR?

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 19:48

Aqui em Curitiba há uma  portaria nº27/2021 em seu art. 2º estabelece uma isenção de ISS em relação a Comissões

 Art. 2º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS, nos serviços que se amoldem ao subitem 09.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 40/2001, realizados por conta e em nome de terceiros, abrangerá apenas o montante correspondente à comissão ou adicional auferido em razão dos
serviços de intermediação ou agenciamento*

§ 1º. Para fins do caput, fica autorizada a inclusão no valor total da NFs-e dos montantes recebidos em conta alheia para pagamento dos custos com terceiros, registrando-se o valor como dedução na NFs-e, a título de não incidência do ISS, para fins de cálculo do imposto apenas sobre a diferença entre o valor total menos dedução, considerando-se a diferença como preço dos serviços previsto no caput. 

O que vejo na prática a Agência de Turismo emite uma nota fiscal  na Pref. de Curitiba por exemplo Valor R$ 320.000,00 

MAS esse valor não é a COMISSÃO.

Esses R$ 320.000,00 SERÁ DESTINADO PARA PAGAR:
1) HOTEIS,
2) COMIDA;
3) TRANSFER;
4) PASSEIOS

Ou seja, OUTROS FORNECEDORES..

Mas o SITE DA PREFEITURA DE CTBA, separa as receitas em:
1) valor total de serviços ( aqui tem as notas isentas + as só de comissão + os serviços realizados pelo próprios prestador ou em seu nome)
2) valor total dedução;
3) Valor total Base de Cálculo;
4) Valor declarado ISS devido em Curitiba;
5) valor DO SIMPLES NACIONAL


DÚVIDAS INTRIGANTES:?

1) Entendo que se a agência emitiu uma NOTA DE COMISSÃO, esta será isenta de ISS mas para os impostos Federais não é isento entendo que: Mesmo que parcela da receita tenha isenção de ISS, a totalidade da receita deverá ser informada para que a mesma tenha a incidência dos demais tributos compreendidos no Simples Nacional, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS, pois, apesar de isentas de ISS, essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional. 

2)  Mas tbm entendo que se a agência emitiu uma NOTA FICAL COM O VALOR TOTAL, (ou seja , incluindo o pagamento de fornecedores )  como estabelece o artigo2 §2 § 2º. O registro dos valores deduzidos, a título de não incidência do ISS, deverá estar descrito no campo“discriminação dos serviços” da NFs-e, inserindo-se detalhadamente as informações dos fornecedores, incluindo o número dos documentos vinculados, notas fiscais, contratos, data de emissão e respectivos valores

ENTENDO QUE TBM NÃO É CORRETO PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE ESSA NOTA.

3) Na  importação da Receita XML  para o Sistema Domínio puxa o valor total, mas que não é o correto.


Algum colega que faça contabilidade de agências de turismo em curitiba/pr poderia gentilmente me dar um retorno.

desde já super agradeço

ISLAINE RODRIGUES

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 17 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 16:41

Olá Islaine,

Conseguiu resolver essa questão? Estou com o mesmo problema aqui.
Fica difícil na hora de fechar o balanço não consigo exportar as NFs com os lançamentos corretos, minha dúvida é como contabilizar isso também.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.