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Contra nota de produtor emitida incorretamente

DIOGO FRAGOSO DE CARVALHO

Diogo Fragoso de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 13:46

Boa tarde,
Tenho um cliente que emitiu uma contra nota (NF de entrada) de produtor rural incorretamente, a empresa informou outro produtor em vez da pessoa que de fato vendeu a mercadoria. Ou seja, mencionou o CPF errado, como proceder diante disso visto que passou o prazo para cancelamento da nota fiscal
OBS: empresa do Paraná 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 08:27

Bom dia,

Na regularização de documento fiscal de que trata o inciso VII do caput art. 298 do Regulamento do ICMS/PR, deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica (modelo 55), que além dos demais requisitos previstos em legislação, deverá conter:

I - no campo "Finalidade de Emissão da NF-e" (finNFe), o código 3 (NF-e de ajuste);
II - nos campos de "Informações de Documentos Fiscais referenciados" (NFref), a chave de acesso do documento fiscal que está sendo regularizado porque perdeu o prazo de cancelamento;
III - no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (infAdFisco), a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa do estorno e o texto "Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS";
IV - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" (CFOP) , o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (x.949);
V - no campo "Tipo de Operação" (tpNF), a operação reversa do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento;
VI - no campo "Descrição da Natureza da Operação" (natOp), o texto "Nota Fiscal de Estorno".

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