x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 12.909

centralização de apuração icms

MARCIO MOURA

Marcio Moura

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:20

A minha empresa tem matriz em SP ( capital ) e possui filiais em Sorocaba , Campinas ... foi verificado que podemos fazer a centralização da apuração ICMS (saldo devedor / credor ) ... a duvida é como proceder ... se é necessário fazer alguma solicitação ao Estado ? pode ser feito a partir de quando ?
a partir de que momento começa vigorar ( mensal ou anual )?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:50

Marcio, como se vê, a opção poderá ser feita a qualquer momento.

O Artigo 102 é auto-explicativo.


SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO

Artigo 96 - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87 ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.

Artigo 98 - Para a transferência de que trata o artigo 97, deverá o estabelecimento:

I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;

b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;

c) no campo "Informações Complementares", a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................;

Artigo 102 - A opção pela faculdade prevista no artigo 96, a renúncia a ela e a alteração do estabelecimento centralizador serão efetuadas por meio de termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento abrangido, que produzirá efeitos:

I - a partir do primeiro dia do mês subseqüente em relação à primeira opção;

II - a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua renúncia, bem como ao da segunda opção em diante;

III - a partir do primeiro dia do ano subseqüente, na alteração do estabelecimento centralizador, devendo o termo ser lavrado até o último dia do mês de novembro.

§ 1º - O termo previsto no "caput" conterá:

1 - os dados identificativos do estabelecimento centralizador, quando lavrado pelos demais estabelecimentos;

2 - os dados identificativos dos demais estabelecimentos, quando lavrado pelo estabelecimento centralizador.

§ 2º - Observada a condição de menor prazo, estabelecida no artigo 97, a inclusão de novo estabelecimento na sistemática prevista nesta subseção far-se-á mediante lavratura do termo no seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

§ 3º - Além do termo previsto no "caput" deste artigo, cada estabelecimento deverá informar a opção, renúncia ou alteração do estabelecimento centralizador ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

MARCIO MOURA

Marcio Moura

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:46

obrigado Izaaque pela resposta ... não querendo abusar ... mas terei que fazer o registro desta opção no livro Termo de Ocorrencia ... neste caso são 3 filiais em SP onde farei a centralização em uma delas ... a pergunta é , tenho que fazer o registro em todos os livros de ocorrencia ( para cada filial ) e onde posso registra-los ?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 16:37

Quando fiz minha opção em recolher centralizadamente, escolhi minha Matriz. Pois aqui tambem é centralizado todos os pagamentos, dá pra controlar o Fluxo de Caixa.

Mas, pode escolher qualquer unidade, desde que estabelecida em SP.

O termo que fiz em todos os livros (folhas de termos de ocorrencias, a partir da pagina 25) foi o seguinte:


"Termo de Opção"

Registramos, que nesta data, passamos a condição de estabelecimento "centralizado" quanto à apuração do ICMS, nos termos dos arts; 96 a102 do RICMS SP/2000.
Sendo o estabelecimento centralizador estabelecido à:
Av. Gastão de Alencar, 695, etc.etc...etc.... I Estadual xxxxxxxxxCnpjxxxx

São Paulo, 12 de abril de 2003


Carimbo e assinatura do representante legal.

No livro do centralizador faça um termo dizendo que passou a ser o centralizador.

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:03

Bom Dia,

Tenho duas empresas no estado de são paulo Matriz e filial, e irei fazer a centralização do ICMS na filial, pois a matriz gera um credito enorme de ICMS e a filial gera débito.
Vamos supor que esse mes a filial deu crédito e a matriz deu débito, posso fazer o processo inverso e colocar a matriz como centralizadora, ou a partir do momento que eu definir a centralizadora não posso mudar mais?

Sueli Rodrigues

Sueli Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:39

Boa tarde,

Optamos pela centralização para a tranferência de saldos credores/devedores do ICMS para fins de apuração.
A empresa X transferiu seu débito para empresa Y centralizadora.
Foi constatado um erro na empresa X onde constatamos que o débito trasnferido foi a maior .

Qual o procedimento a ser tomado? Seria correto recolher o valor a menor na emprea X, considerando que a NF emitida para a transferencia do débito foi o mesmo que foi transferido?
E naõ teria nehuma alteração na empresa Y centralizadora.

Obrigada

Sueli

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.