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Escrituração NF de devolução de compra: emitida por fornecedor a contribuinte do ICMS (SP)

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 15:05

Boa tarde caros colegas!

Os lançamentos de notas fiscais de devoluções de compra, emitidas por fornecedor ─ que anteriormente havia vendido a mercadoria ─ só podem ser aceitas nos casos em que o comprador/destinatário não seja considerado contribuinte do ICMS, correto? Complementando a pergunta: no caso de devoluções por destinatário  contribuinte do imposto (ICMS), a fornecedor também contribuinte, é obrigatória a emissão de documento de devolução por parte de destinatário contribuinte? (OBS.: neste caso não estou me referindo a hipótese das mercadorias não entregues por desacordo comercial o problemas que tenham por ventura surgidos antes da entrega)

Pergunto pois meu sistema de contabilidade (DOMINIO/THOMPSON REUTERS) tem manual orientando a importar as notas de devoluções de compra, nos casos em que a devolução é feita pelo próprio fornecedor. Penso eu que o correto seria somente lançar tais notas (para dar baixa no valor pendente com fornecedor, na contabilidade) somente quando o destinatário não seja contribuinte do ICMS. Neste caso estou me referindo ao Regulamento do ICMS do estado de SP, mas acredito que entendimento seja semelhando para a maior parte dos estados.

Abaixo as as orientações do meu sistema ensinado a importar a devolução de compra (caso algum colega que também utiliza querer saber a que orientação estou me referindo):

https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=4157

https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=2322 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 15:53

A questão é simples, se sua empresa comprou mercadoria, sendo contribuinte de ICMS, e mercadoria realmente chegou ao seu estabelecimento, você deve registrar essa nota de compra, e depois se for devolver, sua empresa é obrigada a emitir a nota de devolução, não podendo repassar esta responsabilidade ao fornecedor.

Isto sempre foi assim, muito antes de existir a NF-e, em todas as UFs.

Este negócio do fornecedor dizer, "deixa que emito e te mando por e-mail o xml e pdf", só serve para não contribuintes.

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 19:45

Pegando este gancho de nota de devolução emitida pelo fornecedor e não pelo destinatário, já está se tornando uma pratica comum pelo que vejo as apurações mensais. Independente do motivo que o levam a fazer isso, penso que a responsabilidade da emissão de devolução de mercadorias sempre será do comprador (destinatário), uma vez não feito isto, gostaria de saber se o fisco reconhece a baixa do estoque de mercadorias do comprador, como isso deve ser escriturado e até mesmo para fins da declaração no SPED?
Obrigado!

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