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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEVOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ST

VÂNIA  APARECIDA SIQUEIRA PERET

Vânia Aparecida Siqueira Peret

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 08:23

A empresa onde eu trabalho tem Regime Especial (onde se torna o Contribuinte Substituto, isto é; responsável pelo recolhimento ICMS ST em suas saídas), somente a Matriz tem esse Regime Especial. Quando a Matriz faz transferência para a filial, o CFOP 5.409 sai com o CST 010 (tem sua parte ST destacada nos campos corretas na NF e a parte das Operações Próprias (ICMS), também sai com os valores em destaque( base de cálculo e ICMS); afinal a Matriz por conta do Regime Especial (os produtos entra tributado e sai tributado, todos os produtos sem exceção). A filial recebe o produto ST com o CST 060, pois as filiais são contribuinte substituído. 

Quando a filial vai devolver a transferência (5.209), sai da filial com o CST 060, daí no caso não tem que entrar na Matriz com o CST 000? Pelo fato do Regime Especial os produtos entrarem tributados e saírem tributados? Informo também que as informações tributárias de ICMS ST vem destacado na parte de Informações Complementares na NF. 
Estou só na dúvida em relação a parte tributada do produto ST, tem que devolver/destacar em NF também?

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