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CREDITO DE ICMS MONOFASICO XML NF-e X SPED FISCAL X GIA-SP

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 44 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 12:37

Boa tarde, 

- Na nota orientativa_EFD ICMS IPI 2023-001 V1_0 - ANEXO I o  REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55), diz:
As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170.

Campo 13 (VL_BC_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero).

Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).

Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero).

Campo 17 (ALIQ_ST) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 53 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero).

Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

- Percebam que a CST 61 não posso mandar base e valor tem que ser "0", entretanto tenho situações que tenho direito a credito em virtude do combustível ser insumo, e a Secretaria da Fazenda de SP por meio da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27961/2023, de 27 de junho de 2023, https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27961_2023.aspx, no item 11.2 contempla:

11.2. Do “Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61” da NF-e, que trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022, conforme a Nota Técnica 2023.001, v. 1.20. Destaque-se que o referido grupo prevê o preenchimento de diversas informações quanto à tributação do ICMS sob o regime monofásico, destacando-se: (i) “quantidade tributada retida anteriormente (qBCMonoRet)”, a base de cálculo do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida em legislação; (ii)alíquotaad remdo imposto retido anteriormente (adRemICMSRet)”, alíquotaad remdo produto estabelecida em legislação; (iii) “valor do ICMS retido anteriormente (vICMSMonoRet)”, obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de produto.

- Se eu não posso no registro C170 mandar valores de base  e alíquota para tributação 61, e na NF as tags tem que ser preenchidas conforme disposta acima no item 11.2 da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27961/2023, de 27 de junho de 2023, como proceder?
 
E na GIA-SP?

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 42 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 17:41

Boa tarde,

Ainda não, fiz uma consulta em uma consultoria e eles mandaram verificar direto na secretaria da fazenda, ou seja, nem eles sabem, fiz a consulta no fale conosco do SPED, retornaram para verificar no estado, efetuei a consulta no SEFAZ-SP, até agora não respondam.

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