x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 122

ST EM OPERAÇÕES INTERNAS

Ana Melotto

Ana Melotto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 43 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 11:12

Olá amigos, 
Estou com uma dúvida referente a ST, no caso  Simples Nacional do estado de  São Paulo e o fornecedor também  de São Paulo, quer repassar por ST a obrigatoriedade de pagamento de ICMS, isso é possível?
Sou obrigada a pagar a Guia ST ou tenho a opção de recusar e pedir que ele pague por esta obrigação?

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 43 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 11:33

Bom dia, Ana.

Primeiramente, a GUIA ST, mais conhecida como GNRE, só é gerada e recolhida em operação interestadual, caso haja protocolo/convênio entre o Estado do Remetente com o Estado do Destinatário e a Mercadoria esteja na relação dos Produtos no Regime de ST.

No caso mais simples, sempre o SUBSTITUTO (REMETENTE) é o obrigado a fazer a RETENÇÃO e o recolhimento para o estado de destino, a não ser que tenha uma Legislação especifica em que atribua ao destinatário essa responsabilidade.

Espero tê-la ajudado!

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 43 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 13:50

Ana,

Não há a necessidade de gerar a GNRE em operações internas.

Se a Operação for fator gerador do ICMS-ST, deverá reter na NOTA FISCAL de VENDA, isso quer dizer, deverá aparecer em CAMPO PRÓPRIO (BASE DE CALCULO ICMS-ST e VALOR ICMS-ST), mesmo se for OPERAÇÃO INTERNA.

Para que não haja a incidência de ICMS-ST, o seu cliente tem que estar comprando para INDUSTRIALIZAÇÃO, USO E CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.