x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 504

Difal entre empresas do Simples Nacional

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 13:30

Boa tarde,

Segue....

art. 115, inciso XV-A, alínea “a” do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 15:53

Olá Thiago.

A resposta anterior estava incorreta. O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é devido mesmo em operações entre empresas optantes pelo Simples Nacional quando se trata de compra de mercadorias para uso e consumo. Peço desculpas por ter trocado as bolas na informação anterior, e obrigado por destacar a correção. Sempre é recomendável consultar a legislação estadual específica para garantir o cumprimento das obrigações fiscais corretas em cada situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.