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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS POR NCM

SONIA GORETI BALDAN LEVI

Sonia Goreti Baldan Levi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 08:52

Bom dia.
Estou com as seguintes dúvidas:
Compras fora do Estado de São Paulo, por empresas optantes pelo Simples Nacional:
a) Tem onde eu pesquisar se há diferencial de alíquota a ser recolhida pelo NCM em alguma tabela?

b) O estudo dos artigos 52 a 56-C é o que ampara o diferencial de alíquota, isto é, não estando disciplinado lá pelo ncm ou pelo produto, deve ser pago o diferencial de alíquota?

c) pois a minha dúvida são os seguintes NCM 68022300; 44079990 e 39174090.

Aguardo a colaboração

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 11:05

O pagamento do diferencial de alíquota é necessário quando o ICMS-ST não é cobrado pelo remetente na compra interestadual.

Dica. Ao menos aqui em PE é assim:

1- Comprou de outro estado mercadoria com ICMS-ST de um contribuinte "subistituto" e no DANF vem destacado todos os impostos - não se paga diferencial de aliquota.
2- Comprou de outro estado mercadoria com ICMS-ST de um contribuinte "subistituído" e no DANF não vem os impostos destacados e CST-060 - a Secretaria da Fazenda Estadual cobra o diferencial de aliquota.

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