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Aproveitamento de ICMS CTe

BRUNO CESAR RODRIGUES

Bruno Cesar Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 12:47

Boa tarde, tenho um caso em que a transportadora dentro de MG, sendo SIMPLES NACIONAL, está transportando mercadoria Gesso Agrícola para MG e SP, ele foi questionado por um tomador dentro de MG, LUCRO PRESUMIDO, por que não estava destacando ICMS para o mesmo aproveitar, queria entender sobre essa questão, se alguém puder me ajudar. E se caso a transportadora passar para LUCRO PRESUMIDO poderá gerar o crédito para o tomador?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 14:06

Boa tarde,

Estando enquadrado no Simples Nacional não é possível. O crédito só pode ser repassado para mercadorias adquiridas com finalidade de comercialização ou industrialização pelo destinatário (§ 1º, Art. 23 da LCP nº 123/06 e § 1º, Art. 58 da Resolução CGSN nº 140/18).

E se caso a transportadora passar para LUCRO PRESUMIDO poderá gerar o crédito para o tomador?
- Via de regra sim, exceto se tiver alguma hipótese de isenção de ICMS em seu estado...

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 13:54

Boa tarde Bruno,

Você representa a transportadora? Se sim, o estudo a ser feito do melhor enquadramento é com base no faturamento da transportadora e não se é conveniente para o cliente da transportadora. Daí passa a transportadora de SN para Presumido só pra destacar ICMS e acaba tendo uma carga tributária maior....

E complementando a resposta do Evandro, nesse caso:

Transportadora de MG
Tomador do Frete MG (contribuinte)
Frete interestadual MG > SP

Aqui esse ICMS será ISENTO conforme item 199 do anexo I do RICMS/MG disponível aqui.

Att

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