x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 130

VENDA COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CSOSN 300, MAS EMITIDO COM CSOSN 102, SERÁ TRIBUTADO?

Mateus Marquetti

Mateus Marquetti

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 14:52

Olá, boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação à emissão de docs fiscais, mais especificamente em relação aos campos de CSOSN. Tenho um cliente que vende livros, e emite NFC-e diariamente. Porém, nessas notas fiscais de venda de livros, o contribuinte as emitiu com CSOSN 102 - tributada normalmente, sendo que estes livros possuem imunidade tributária garantida pela Constituição (correto seria CSOSN 300)

A minha dúvida é como irei considerar isso na apuração do calculo do DAS. Devo levar em consideração a emissão das NFC-e com o respectivo campo contendo o codigo errado e tributar estes livros normalmente, ou devo apurar considerando a imunidade legal?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 16:01

Boa tarde, Mateus;

Nesse caso, como os documentos foram gerados pelo próprio cliente/ contribuinte, caberia informar por meio de comunicado da forma correta da tributação e se o sócio está de acordo com a correção da apuração apenas.

Do que trata o reconhecimento do erro no preenchimento, como a apuração do Simples Nacional trata-se da Receita Bruta, poderia informar o valor correto da tributação e adicionar uma ocorrência no livro informando do erro de preenchimento adicionando o embasamento legal para a imunidade do item. Pois, ao declarar COM ICMS, também seria possível retifica-lo para utilização do valor pago a maior nos meses seguintes (O que daria na mesma); 

Claro que, isso num entendimento contábil prático do dia a dia. Pois, considerando o manual da nota fiscal, não há embasamento para correção de itens que gerem tributos (CFOP, CST e etc);

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.