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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL Base Dupla

Lucas Barros

Lucas Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 36 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 14:21

Olá pessoal, tudo bem? A empresa que trabalho se enquadra como Lucro Presumido e vendemos equipamentos de importação direta, somos de SP. Um cliente de RJ alegou que deveriamos recolher o DIFAL de Base dupla, pois alguns produtos da Nota Fiscal se enquadravam. Poderiam me explicar melhor como funciona? Tenho em minha rotinas de trabalho, a ciência sobre o DIFAL, onde recolho a GUIA GNRE para destinatários não contribuintes do ICMS mas o DIFAL de Base Dupla se aplica em contribuintes do ICMS. OBS: Somente 1 cliente relatou sobre a necessidade da Base Dupla, então já esta em operação total?

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 08:40

BOM DIA 

NO CASO SEU CLIENTE E CONTRIBUINTE?

SE CASO O MESMO SEJA CONTRIBUINTE O MESMO SERA RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL ,
SE CASO O MESMO NAO SEJA CONTRIBUINTE A EMPRESA QUE ENVIAR A MERCADORIA DEVERA RESPONSABILIZAR-SE PELO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL.
SE A MERCADORIA FOR DE SUBISTITUIÇÃO TRIBUTARIADEVE CALCULAR COM O MVA. 




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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